![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: “Minha esposa é minha dependente. Pago mensalmente o INSS dela no valor de R$ 300,00. Posso lançar esse montante na minha restituição do Imposto de Renda? Se sim, como devo lançar na declaração?”
Resposta, por João Eduardo Cipriano*: “Sim. Os valores pagos a título de contribuição previdenciária em nome dos dependentes poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR do titular. Para isso, os valores deverão ser lançados, mês a mês, na ficha ‘Dependentes’, na aba ‘Outras Informações’. Lembrando que o limite mensal de dedução por dependente é de R$ 189,59 (R$ 2.275,08/ano). Portanto, considerando o caso do leitor, como titular da DIRPF, não será possível deduzir o valor total de contribuição previdenciária recolhido em nome da esposa (dependente).” *João Eduardo Cipriano, sócio da área tributária do escritório Miguel Neto Advogados; formado em Ciências Contábeis pela Universidade de São Paulo (USP) |
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