Região – Dois homens que dirigiram embriagados foram condenados pela Justiça de Capinzal. Os crimes de trânsito aconteceram em 2017 e 2019, em Piratuba e Ipira.
Conforme o Ministério Público, no dia 18 de setembro de 2019, por volta das 16h, a Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência de acidente de trânsito com apenas danos materiais na Rua Governador Colombo Machado Salles. Homem de 65 anos conduzia uma VW/Saveiro, com placas de Joaçaba, e colidiu em um poste.
Com o impacto, a estrutura caiu em um VW/Golf, com placas de Luzerna, estacionado na via pública. Durante a abordagem, o denunciado relatou que havia ingerido um copo de vinho e estava voltando de um bar. Os policiais realizaram o teste do bafômetro e o resultado foi de 0,71 mg/l. Ele foi preso e conduzido para a Delegacia da Polícia Civil.
Na sentença, a juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou autor ao cumprimento de seis meses de prisão no regime inicial aberto, dez dias-multa cada qual no valor de um trigésimo do salário-mínimo à época do fato e suspensão da habilitação ou proibição de se obter a permissão de dirigir veículo por dois meses, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos no pagamento de um valor de um salário mínimo a ser destinada ao fundo de transações penais da comarca, pelo crime de embriaguez ao volante. Cabe recurso.
Em Piratuba
De acordo com o Ministério Público, no dia 13 de maio de 2017, por volta das 19h, homem de 47 anos conduzia um VW/Gol, com placas de Piratuba, quando perdeu o controle da direção e colidiu em um barranco na Linha Diesel, próximo ao parque de eventos, em Piratuba. A Polícia Militar constatou que o homem não era habilitado e o teste do bafômetro resultou em 0,66 mg/l. Ele foi preso e conduzido para a Delegacia da Polícia Civil.
A juíza Mônica Fracari julgou procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o motorista ao cumprimento de um ano de prisão no regime inicial aberto, dez dias-multa cada qual no valor de um trigésimo do salário mínimo à época dos fato e suspensão da habilitação ou proibição de se obter a permissão de dirigir veículo automotor por dois meses, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma medida restritiva de direitos no pagamento de um valor de um salário mínimo a ser destinada ao fundo de transações penais da comarca, pelo crime de embriaguez ao volante. Cabe recurso.
Bernardo Souza
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