Os proprietários de veículos dos Estados da Nordeste também já podem consultar o calendário de pagamento, lembrando que o vencimento varia entre os Estados e as opções pagamento escolhidas pelos donos de carros.
Quem paga à vista costuma ter desconto e parcelado sem bonificação. A equipe InfoMoney traz nesta série de reportagens os calendários de pagamentos do IPVA 2025.
Acre
Os proprietários de veículos poderão optar pelo pagamento em cota única ou parcelado em até três vezes, respeitando os prazos de acordo com o final da placa do veículo. Para os que optarem por pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo.
O pagamento da cota única ou da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2025, para os veículos com placas terminadas em 1 ou 2. Os prazos para o pagamento das parcelas subsequentes variam conforme o número final da placa do veículo.
Final placa
Cota única ou 1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1 e 2
31/01
28/02
31/03
3 e 4
28/02
31/03
30/04
5
31/03
30/04
30/05
6
30/04
30/05
30/06
7
30/05
30/06
31/07
8
30/06
31/07
29/08
9
31/07
29/08
30/09
0
29/08
30/09
31/10
Amapá
No Amapá, o prazo para quitar o IPVA não segue o final da placa do veículo. Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única até o dia 17 de março com desconto de 20% ou dividir o imposto em até seis parcelas.
Cota única ou 1ª parcela
17 de março
2ª parcela
15 de abril
3ª parcela
16 de maio
4ª parcela
16 de junho
5ª parcela
15 de julho
6ª parcela
15 de agosto
Amazonas
Quem quitar o imposto até o fim de janeiro em parcela única terá 10% de desconto. É possível também parcelar o pagamento em até três vezes e o contribuinte que antecipar o pagamento das parcelas também poderá ter desconto. Além disso, o contribuinte pode solicitar o desconto do “Bom Condutor”, que oferece benefício de até 20% de redução no pagamento do IPVA para motoristas sem infrações no período de um a três anos anteriores.
Placa final
Cota única ou 1ª parcela
Cota única ou 2ª parcela
Cota única ou 3ª parcela
Desconto de 10%
Desconto de 5%
Sem desconto
1
31/01/2025
28/02/2025
31/03/2025
2
28/02/2025
31/03/2025
30/04/2025
3
31/03/2025
30/04/2025
30/05/2025
4
30/04/2025
30/05/2025
30/06/2025
5
30/05/2025
30/06/2025
31/07/2025
6
30/05/2025
31/07/2025
29/08/2025
7
31/07/2025
29/08/2025
30/09/2025
8
29/08/2025
30/09/2025
31/10/2025
9
30/09/2025
31/10/2025
28/11/2025
0
31/10/2025
28/11/2025
29/12/2025
Pará
O pagamento antecipado do IPVA/2025 pode garantir desconto de 15%, calculado sobre o seu valor, para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito nos últimos dois exercícios. Tem ainda a possibilidade de desconto de 10% para os veículos/contribuintes que não tenham sofrido multas de trânsito no último exercício e 5% para as demais situações. É possívela ainda realizar o pagamento em até três parcelas iguais, sem descontos.
Placa final
Placa final
Cota única
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
1
01 – 31
07/01/2025
07/01/2025
07/02/2025
07/03/2025
1
41 – 61
14/01/2025
14/01/2025
14/02/2025
14/03/2025
1
71 – 91
21/01/2025
21/01/2025
21/02/2025
21/03/2025
2
02 – 32
28/01/2025
28/01/2025
28/02/2025
28/03/2025
2
42 – 62
04/02/2025
04/02/2025
07/03/2025
04/04/2025
2
72 – 92
11/02/2025
11/02/2025
11/03/2025
11/04/2025
3
03 – 33
25/02/2025
25/02/2025
25/03/2025
25/04/2025
3
43 – 63
10/03/2025
10/03/2025
09/04/2025
09/05/2025
3
73 – 93
17/03/2025
17/03/2025
16/04/2025
16/05/2025
4
04 – 34
24/03/2025
24/03/2025
23/04/2025
23/05/2025
4
44 – 64
31/03/2025
31/03/2025
30/04/2025
30/05/2025
4
74 – 94
07/04/2025
07/04/2025
06/05/2025
06/06/2025
5
05 – 35
14/04/2025
14/04/2025
13/05/2025
13/06/2025
5
45 – 65
28/04/2025
28/04/2025
27/05/2025
27/06/2025
5
75 – 95
05/05/2025
05/05/2025
04/06/2025
04/07/2025
6
06 – 36
12/05/2025
12/05/2025
11/06/2025
11/07/2025
6
46 – 66
19/05/2025
19/05/2025
18/06/2025
18/07/2025
6
76 – 96
02/06/2025
02/06/2025
01/07/2025
01/08/2025
7
07 – 37
09/06/2025
09/06/2025
08/07/2025
08/08/2025
7
47 – 67
23/06/2025
23/06/2025
22/07/2025
22/08/2025
7
77 – 97
30/06/2025
30/06/2025
29/07/2025
29/08/2025
8
08 – 38
07/07/2025
07/07/2025
05/08/2025
05/09/2025
8
48 – 68
14/07/2025
14/07/2025
12/08/2025
12/09/2025
8
78 – 98
21/07/2025
21/07/2025
19/08/2025
19/09/2025
9
09 – 39
28/07/2025
28/07/2025
26/08/2025
26/09/2025
9
49 – 69
04/08/2025
04/08/2025
03/09/2025
03/10/2025
9
79 – 99
18/08/2025
18/08/2025
17/09/2025
17/10/2025
0
00 – 30
25/08/2025
25/08/2025
24/09/2025
24/10/2025
0
40 – 60
08/09/2025
08/09/2025
07/10/2025
07/11/2025
0
70 – 90
15/09/2025
15/09/2025
14/10/2025
14/11/2025
Rondônia
O Estado oferece descontos de até 10% ou 5% para o pgamento, e em conformidade com o cronograma. Além disso, motoristas de aplicativos e proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas não precisam pagar o tributo.
Placa final
10% de desconto
5% de desconto
sem desconto
1, 2 e 3
31/01
28/02
31/03
4
28/02
31/03
30/04
5
31/03
30/04
30/05
6
30/04
30/05
30/06
7
30/05
30/06
31/07
8
30/06
31/07
29/08
9
31/07
29/08
30/09
0
29/08
30/09
31/10
Roraima
A data de vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independentemente do final da placa o parcelamento pode ser feito em até seis vezes. A quitação em cota única garante desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro.
Parcela
Vencimento
Cota única com desconto de 10%
28/02/2025
1ª parcela
31/03/2025
2ª parcela
30/04/2025
3ª parcela
30/05/2025
4ª parcela
30/06/2025
5ª parcela
31/07/2025
6ª parcela
29/08/2025
Cota única sem desconto
29/08/2025
Tocantis
Os contribuintes têm até o dia 31 de janeiro para pagar o IPVA em cota única com 10% de desconto ou sem a bonificação até 15 de outubro. É possível parcelar o pagamento em até 10 vezes, sem desconto.