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Economia

IR 2025: últimos 3 dias para declarar (veja um guia rápido e evite a malha fina)

- 28/05/2025 4 Visualizações 4 Pessoas viram 0 Comentários
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O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 se encerra nesta sexta-feira (30). Cerca de 32 milhões de contribuintes já acertaram as contas com a Receita Federal, que espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano.

Se você está no grupo dos mais de 14 milhões “atrasados” e está correndo contra o tempo para conseguir finalizar o documento, confira um guia rápido com as principais questões sobre o IR 2025 compiladas pelo InfoMoney para agilizar o processo.

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1. Formato de declaração

Ao abrir o programa para fazer a declaração, você vai encontrar três opções antes de começar.

A primeira é importar a declaração entregue em 2024. Essa é uma ótima opção se o contribuinte vai fazer a declaração com o mesmo notebook que fez a do ano passado, por exemplo, e consegue puxar o arquivo de maneira simples. Além disso, ao importar os dados da última declaração, todas as informações vêm junto agilizando o processo deste ano.

A segunda opção é fazer a declaração pré-preenchida. Nesta opção a Receita Federal puxa as informações do contribuinte a partir da sua base de dados e preenche uma parte da declaração de forma automática.

Por fim, é possível começar a declaração pelo modelo em branco, com a necessidade de incluir todas as informações sobre bens e direitos, rendimentos, pagamentos efetuados, entre outros.

Saiba como fazer a pré-preenchida aqui!

2. Tire suas principais dúvidas

3. Declaração simples ou completa?

A versão Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nesta opção, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$ 16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois neste caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Quando todos os dados tiverem sido inseridos, deve consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto.

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4. Declaração de investimentos

Um tópico que gera muitas dúvidas entre os contribuintes é a declaração de investimentos: são muitos detalhes, informações e categorias diferentes para informar à Receita Federal.

O InfoMoney tem um guia completo sobre as principais categorias de investimentos com vídeos e textos explicando as regras de declaração. Entre eles: ações, day trade, renda fixa, fundos imobiliários e criptoativos.

E vale lembrar: embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no país, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda de 2025, todos os investimentos contraídos em carteira em 2024.

Os investimentos mantidos deverão ser reportados na ficha de “Bens e Direitos” da declaração, enquanto os rendimentos obtidos com eles precisam ser anotados em outras fichas. Cada código corresponde a um produto de investimento diferente.

Saiba tudo sobre como declarar investimentos aqui. 

5. Deduções

As deduções do Imposto de Renda são, basicamente, os valores que podem ser abatidos de sua declaração. Entre as deduções estão os gastos feitos ao longo de 2024 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto ou mesmo aumentar a restituição.

Os gastos relacionados à saúde, educação, previdência privada, pensão e dependentes podem ser deduzidos na sua declaração.

Veja os limites das deduções:

  • Gastos com saúde (não há limites dentro das regras da Receita)
  • R$ 3.561,50 por ano com despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos;
  • Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar;
  • O somatório das deduções de doações feitas para as crianças e adolescentes, os idosos e a cultura está limitado a 6%;
  • R$ 2.275,08 por dependente, atendidas as regras da Receita.

Alerta: atraso gera multa

Quem estiver obrigado e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

A recomendação dos especialistas é enviar a declaração dentro do prazo, mesmo se estiver algo faltando. É possível retificar depois, caso necessário.

Veja também o passo a passo para retificar:

Restituição

Os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio. O primeiro está previsto para o dia 30 de maio. Os demais serão pagos em junho (30), julho (31), agosto (29) e setembro (30).

A prioridade de pagamento será dada a idosos, pessoas com doenças graves e deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Importante: para receber a restituição, o contribuinte precisa apontar o banco para depósito.

Além do crédito em conta, o contribuinte poderá escolher informar a chave Pix CPF para receber o dinheiro na conta vinculada à chave.

Calendário:

Lotes Datas 
1º lote30 de maio de 2025
2º lote30 de junho de 2025
3º lote31 de julho de 2025
4º lote29 de agosto de 2025
5º lote30 de setembro de 2025




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