Chapecó – Uma moradora de Chapecó teve reconhecido na Justiça o direito de realizar fertilização in vitro (FIV) pelo SUS.
A decisão, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, determinou que o Estado de Santa Catarina forneça o tratamento no prazo máximo de 45 dias.
A mulher, de 40 anos, tenta engravidar desde 2005 e possui diagnóstico de infertilidade tubária, agravada por idade considerada avançada para a primeira gestação.
Em 2024, um médico da rede pública solicitou a Fertilização In Vitro, mas o Estado alegou não haver prestador disponível. No entanto, o Sistema Nacional de Produção de Embriões aponta a existência de 10 centros habilitados no estado, um deles em Chapecó. A paciente aguarda o procedimento há mais de 180 dias, ultrapassando o prazo legal de seis meses para tratamentos requisitados pelo SUS.
A decisão judicial também determina que o município providencie o transporte da paciente até o local do tratamento. A fertilização in vitro é uma técnica de reprodução assistida em que a fecundação ocorre em laboratório, com posterior implantação do embrião no útero da mulher.