Piratuba – Um homem de 42 anos, que havia sido preso em uma operação policial no mês de junho na Linha São José, interior de Piratuba, foi colocado em liberdade após decisão da Justiça.
O acusado foi preso durante uma operação policial foi realizada, na tarde de 22 de junho e contou com a participação de policiais militares e civis de Capinzal, Lacerdópolis, Ouro e Piratuba, além do canil das Polícias Civil e Militar de Joaçaba e Xanxerê.
No dia 09 de julho, o Ministério Público denunciou o homem por quatro crimes, sendo posse irregular de acessórios de uso permitido, porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso permitido, posse ilegal de acessórios de uso restrito e comércio ilegal de armas de fogo.
Posse irregular de acessórios de uso permitido
H.M manteve sob sua guarda 32 projéteis de chumbo, tais pedaços podem ser caracterizados como projéteis de arma de fogo calibre .38 e similares, conforme o laudo. O material foi apreendido em sua residência.
Porte ilegal de arma de fogo e de munições de uso permitido
O homem portou e transportou arma de fogo e munições de uso permitido, sendo uma pistola da marca Taurus, calibre nove milímetros, 210 cartuchos calibre .22, 55 cartuchos calibre nove milímetros e 106 cartuchos calibre .12. Apesar do denunciado ter apresentado guias de autorização para tráfego, ele havia se deslocado ao seu trabalho antes de ir ao estande de tiros, levando consigo a arma de fogo e as munições em trajeto não autorizado.
Posse ilegal de acessórios de uso restrito
O denunciado teve em depósito e manteve sob sua guarda acessórios de uso restrito, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, sendo quatro tubos de metal utilizados para serem um silenciador de tiro, além de duas lunetas.
Comércio ilegal de armas de fogo
O acusado teve em depósito, desmontou, montou, remontou, adulterou e vendeu arma de fogo, acessórios e munições, sem autorização e em desacordo com a determinação legal ou regulamentar. Foi constatado que o denunciado estava exercendo a atividade de armeiro de forma ilegal e clandestina, devido à apreensão de diversas armações ou coronhas de armas, canos e peças diversas encontradas na casa dele e em locais próximos onde eram escondidas. Foram apreendidas 22 armações ou coronhas de armas, 24 canos e peças, e 35 peças de diversos tipos, algumas delas estavam em uma sacola plástica em um dos quartos e em um ímã ao lado da porta da residência.
Em decisão proferida no dia 1° de novembro, a juíza Mônica Fracari concedeu a liberdade ao homem. ?Mesmo que não se possa descartar em absoluto a possibilidade de o acusado reincidir na conduta delituosa, entendo que a prisão preventiva decretada cumpriu a sua finalidade imediata. A manutenção da prisão, por mais tempo, poderia configurar constrangimento ilegal e não arredaria o inevitável fato de que, mais cedo ou mais tarde, a liberdade seria alcançada? consta no despacho proferido pela magistrada.
Ainda de acordo com a juíza, o homem vai precisar cumprir medidas cautelares, sendo o comparecimento semanal em juízo, comparecimento a todos os atos judiciais, quando devidamente intimado e proibição de se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização do juízo.
Bernardo Souza
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