Região – Um homem de 38 anos foi condenado pela Justiça pelo crime de receptação. O fato aconteceu em 2020, em Capinzal e Piratuba. A sentença foi publicada e assinada pela juíza Mônica Fracari.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, em 25 de setembro de 2020, um homem furtou uma televisão. No dia 26, o denunciado comprou a Smart TV de seu cunhado na Rua Pedro Paggi, Loteamento São Roque, em Capinzal. No mesmo dia o réu negociou a venda do produto por R$ 500,00 e entregou para um terceiro, mas em Piratuba.
Foi julgada procedente a denúncia do Ministério Público e condenou o denunciado ao cumprimento de um ano e dois meses de reclusão no regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, estes fixados no mínimo legal.
A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito, sendo o pagamento de um salário mínimo a ser destinado ao fundo de transações penais da comarca e a prestação de serviços à comunidade durante uma hora por dia de condenação.
Ele foi condenado pelo crime de receptação por duas vezes. A magistrada concedeu o direito dele recorrer em liberdade. Cabe recurso.
Bernardo Souza
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