Em sentença publicada na segunda-feira, dia 09, o juiz da comarca de Capinzal, Caio Lemgruber Taborda, determinou o júri popular de A.V.M, acusado de cometer o feminicídio em Ipira. O magistrado manteve a prisão preventiva do homem. Conforme a denúncia do Ministério Público, em data e horário impreciso, mas provavelmente no final da tarde do dia 12 de fevereiro, A.V.M matou sua companheira com asfixia. O fato aconteceu na residência localizada na Rua 15 de Agosto, em Ipira. Após desentendimentos ocorridos entre o casal durante o dia do fato, o denunciado desferiu um tapa em Lorimar e na sequência segurou-a pelo pescoço com as próprias mãos até a morte dela por asfixia. O crime foi motivado por interesse patrimonial, fato que caracteriza o motivo torpe. De acordo com o Ministério Público, A.V.M utilizava do patrimônio de Lorimar para seu proveito próprio, como, por exemplo, emprestando dinheiro em espécie com o intuito de efetuar pagamentos pessoais, despesas com divórcio, com transporte e outros, a conduta originou diversas dívidas no nome. Ele tinha acesso ao veículo, senhas do celular e do cartão bancário da mulher. Após o crime, o denunciado se apropriou do smartphone dela e realizou a compra de bebidas alcoólicas e drogas com PIX. Eles conviveram em união estável por um período entre cinco e sete meses. Após cometer o crime, o denunciado manteve o corpo de Lorimar Lutkemeier na residência de ambos por aproximadamente dois dias. Com o objetivo de destruir os vestígios e ocultar o cadáver, enrolou-o em uma coberta, levando-o até um local ermo e distante, nas margens do Rio Uruguai, em Piratuba. No dia 14 de fevereiro, por volta das 21h, A.V.M transportou o corpo com o Fiat/Palio de propriedade de Lorimar até o antigo acesso de um porto que era utilizado na época da construção da Usina Hidrelétrica de Machadinho. Ele queimou o cadáver por aproximadamente três horas, utilizando da lenha que lá havia. Após queimar, jogou uma parte dos ossos no leito do rio e o restante deixou no local. O Ministério Público havia apresentado uma outra denúncia, nesta apresentando o fato de latrocínio, mas o juiz manteve a primeira. O magistrado entendeu que apesar das evidências de atividades financeiras suspeitas de A.V.M após a morte de Lorimar, não há prova clara de latrocínio, pois o homem e a mulher mantinham uma relação íntima, compartilhavam o lar e possivelmente tinham bens comuns devido à união estável. Além disso, ele tinha acesso às contas bancarias dela. A evidência sugere a possibilidade de feminicídio. O juiz Caio Lemgruber Taborda determinou que A.V.M seja julgado no tribunal do júri popular pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe e cruel, feminicídio e ocultação de cadáver. O magistrado manteve a prisão preventiva do acusado. ?Passo ao exame da prisão preventiva do réu e do requerimento de revogação da defesa e, como não há alteração no quadro fático, mantenho a prisão preventiva do acusado. Ressalto que a prisão está alicerçada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, já examinada nesta decisão, e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o réu, enquanto solto, além de destruir provas, inclusive o corpo da vítima, deixou o distrito de culpa e ficou incomunicável até mesmo por familiares antes de se entregar, circunstâncias que denotam o perigo gerado pelo estado de liberdade. Outrossim, ao menos por ora, são insuficientes cautelares diversas da prisão, pois não resguardariam de forma suficiente a ordem pública na pequena cidade de Piratuba-SC, abalada pelo crime brutalmente cometido, especialmente em razão da imprevisibilidade demonstrada pelo acusado até a prisão? consta na sentença assinada pelo juiz Caio Lemgruber Taborda. Ainda não há data marcada para o julgamento. Cabe recurso. Bernardo Souza |
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