Tangará – O juiz Flávio Luis Del?Antônio decretou, nesta sexta-feira (14), a prisão preventiva do policial militar acusado de atropelar e matar um idoso no centro de Tangará. O acidente ocorreu na madrugada de 27 de janeiro, quando Antônio Martins, de 70 anos, foi atingido por um Renault Duster enquanto atravessava a faixa elevada de pedestres na Rua Francisco Nardi, próximo à antiga rodoviária municipal. Com o impacto, a vítima foi arremessada a 26,4 metros de distância. Ele chegou a ser socorrido pelos bombeiros e levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público, que ajuizou ação penal contra o policial pelos crimes de homicídio qualificado, omissão de socorro no trânsito e condução de veículo sob efeito de álcool ou substâncias psicoativas. Imagens de videomonitoramento mostram que o réu não reduziu a velocidade ao se aproximar da faixa elevada, freando por menos de um segundo no exato momento da colisão. Após o atropelamento, fugiu do local e, conforme indicam as imagens, foi para casa, retornando sete minutos depois. Ao voltar, desceu do veículo e puxou o idoso pelo braço de forma brusca, sem os cuidados necessários para o socorro. Além disso, não acionou os bombeiros, que foram chamados por uma testemunha. O policial que atendeu a ocorrência relatou que o acusado estava chorando e demonstrava preocupação com a vítima. No entanto, ele recusou o teste do bafômetro, apesar de apresentar sinais como olhos vermelhos e fala arrastada. A investigação também revelou que, pouco antes do acidente, o policial esteve em um bar e fez uma breve saída até a entrada da cidade, retornando quatro minutos depois. No mesmo período, outro veículo, pertencente a um homem preso dias depois por tráfico de drogas, também entrou na cidade. O policial teria transferido R$ 100 para esse suspeito, levantando suspeitas de uma possível transação de drogas. Outro fato apontado pelo Ministério Público é que, no mesmo dia do acidente, o acusado se internou em uma clínica especializada em dependência química, o que reforçaria a suspeita de que ele consumiu álcool ou drogas antes de dirigir. Além disso, sua internação impediu que prestasse depoimento às autoridades. Na decisão, o magistrado destacou que os elementos do processo indicam que o réu pode ter assumido o risco de causar o acidente e que sua conduta foi além da mera imprudência. Ele também criticou o fato de o policial ter abandonado a vítima por quase sete minutos. O juiz argumentou que há indícios suficientes para a decretação da prisão preventiva, considerando que o acusado dirigia sob efeito de substâncias, atropelou a vítima na faixa de pedestres e fugiu sem prestar socorro. Além disso, ressaltou que sua liberdade gerava revolta na comunidade e alimentava a sensação de impunidade.
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