![]() Investidores que realizaram operações de day trade no ano passado — aquelas em que se compra e vende o mesmo ativo no mesmo dia — precisam ter atenção redobrada ao preencher a declaração do Imposto de Renda 2025. A Receita Federal trata esse tipo de operação com regras específicas e sem margem para isenção, mesmo em valores baixos. Isso significa que não há isenção para vendas mensais inferiores a R$ 20 mil, como ocorre com operações comuns. “A legislação tributária brasileira determina que o Imposto de Renda incide sobre os lucros auferidos, independentemente do valor movimentado”, explica a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados. A alíquota do IR é de 20% sobre o lucro líquido, mas há também a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), correspondente a 1% do lucro bruto, e deve ser deduzido do imposto total a pagar. Como é feita a apuração do resultadoPara saber quanto deve pagar, o investidor precisa apurar mensalmente o resultado líquido de suas operações. A base de cálculo é o lucro — o valor da venda menos o custo de aquisição do ativo —, descontadas todas as despesas operacionais, como taxas da corretora, emolumentos e corretagem. “A apuração do resultado das operações de day trade envolve calcular o lucro ou prejuízo obtido após as negociações realizadas no mesmo dia”, diz Luísa Macário, advogada tributarista do Grupo Nimbus. Para isso, ela explica ser necessário considerar a ordem de compra e venda, sempre relacionando a primeira compra com a primeira venda, ou vice-versa. José Roberto M. de Lima, advogado tributarista do L.O. Baptista Advogados, reforça que para apurar o resultado nas operações, deverá ser obtida a diferença entre o valor de venda do ativo e o seu custo de aquisição. “Podem, ainda, ser abatidas as despesas necessárias para a realização das referidas operações”, completa. Quando e como pagar o impostoO imposto sobre o lucro do day trade deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da operação, por meio de uma guia Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com o código 6015. Segundo Vlavianos, o valor do imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao da operação. “Mesmo nos meses em que não há lucro ou em que o contribuinte obteve prejuízo, é recomendável manter o controle e realizar a apuração”. Como declarar day trade no Imposto de RendaNa hora de preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte precisa acessar a ficha correta e informar os resultados mês a mês. Veja a seguir o passo a passo consolidado a partir das orientações dos especialistas.
Atenção à compensação de prejuízosCaso tenha registrado prejuízo em alguma operação de day trade, é possível compensar com lucros futuros, desde que as operações sejam da mesma natureza, com os resultados devidamente registrados. Além disso, Macário lembra que a compensação só pode ser feita entre operações. “Prejuízos de operações comuns não podem ser compensados com ganhos de day trade, o que deve ser observado durante o preenchimento da declaração.” Erros que podem sair carosA Receita Federal exige que os contribuintes que realizaram vendas superiores a R$ 40 mil em ações no ano, ou que tenham obtido lucros tributáveis, entreguem a declaração. A omissão de ganhos ou o não recolhimento do imposto no prazo pode gerar multa, juros e autuação fiscal. Por isso, os especialistas lembram ser importante que o investidor possua um controle pessoal das operações em planilhas e com base nas notas de corretagem e outros documentos. “Esse controle permitirá calcular o ganho ou prejuízo gerado em cada operação e depois fazer uma somatória dos valores obtidos dentro de cada mês, a fim de chegar aos resultados mensais que serão tributados. A documentação servirá também como suporte para uma eventual fiscalização futura”, aponta Lima. |
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