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Judiciário

Lula cita “liberdade de expressão” para justificar pedido de voto em Guilherme Boulos

- 15/05/2024 8 Visualizações 8 Pessoas viram 0 Comentários
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Em manifestação apresentada no âmbito da Justiça Eleitoral de São Paulo (SP), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou que seu pedido de voto em favor do pré-candidato do PSOL à prefeitura da capital paulista, o deputado federal Guilherme Boulos, está amparado pelo direito à “liberdade de expressão”.

Em evento promovido por centrais sindicais, no feriado do Primeiro de Maio (Dia do Trabalhador), Lula reiterou seu apoio ao psolista e pediu, abertamente, para que o público presente votasse em Boulos nas eleições de outubro deste ano. O deputado é apoiado pelo PT, que indicou a ex-prefeita Marta Suplicy para compor a chapa como vice.

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“Ninguém derrotará este moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, 1994, 1998, 2002, 2006 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, afirmou o presidente da República, na ocasião.

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De acordo com a defesa de Lula, “tais falas não podem ser consideradas pedido explícito de voto”. “Dessa maneira, muito além da mera aferição se foi utilizado o verbo ‘votar’, importa conferir se este discurso transborda o direito do segundo representado a agir dentro dos limites previstos no art. 36-A da Lei das Eleições, sobretudo quando lido através das lentes do direito constitucional à liberdade de expressão”, anotam os advogados Angelo Longo Ferraro, Sthefani Lara dos Reis Rocha, Miguel Filipi Pimentel Novaes, Gean Carlos Ferreira Aguiar e Gabriel Rigotti de Ávila e Silva, que assinam o documento.

A ação contra Lula foi movida pelo Partido Novo, que defende uma multa ao presidente pela declaração antecipada de voto em Boulos. A punição financeira pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Os advogados de Guilherme Boulos, por sua vez, alegam que o pré-candidato do PSOL não tinha conhecimento do discurso que seria feito por Lula.

“Não há qualquer evidência, nesse sentido, de que o discurso teria sido combinado e de que, consequentemente, o pré-candidato teria a ciência prévia do suposto ilícito, requerida pela lei para que ocorra uma responsabilização do beneficiário”, dizem os defensores.

“Seria descabido, todavia, presumir apenas pela ocupação do mesmo ambiente que o pré-candidato saberia as exatas palavras que seriam proferidas pelo presidente antes mesmo delas serem ditas”, anotaram os advogados Francisco Octavio de Almeida Prado Filho e Danilo Trindade de Morais.

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