O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou a isenção para fundos de investimento, patrimoniais e que realizam operações com bens imóveis na nova regulamentação da reforma tributária, que foi sancionada nesta quinta-feira (16). A exclusão vale também para FIIs (Fundos de Investimento Imobiliário) e o Fiagro (Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio). Os fundos foram excluídos das exceções à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), novos tributos que entrarão em vigor com a reforma. O secretário extraordinário da reforma tributária, Bernard Appy, explicou que a retirada da isenção se baseou em questões jurídicas. Durante uma coletiva de imprensa, ele destacou que “não havia amparo constitucional para que esses fundos fossem considerados beneficiários do IBS e da CBS”. Leia mais: Segundo o secretário, a orientação para o veto foi fundamentada na Emenda Constitucional 132, que define as entidades que podem ter benefícios fiscais ou isenções tributárias. Ele afirmou que a caracterização desses fundos como não contribuintes seria equivalente a um benefício fiscal inconstitucional, o que levou à necessidade do veto. A decisão foi respaldada por uma avaliação jurídica da Advocacia Geral da União (AGU), que endossou a medida. |
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