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Segurança

Mandado de Segurança determina que projeto de lei seja discutido no Legislativo concordiense

- 29/11/2024 7 Visualizações 6 Pessoas viram 0 Comentários

image 1Concórdia –  Um mandado de segurança expedido nas últimas horas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Concórdia, contra o presidente da Câmara de Vereadores do Município, Fábio Ferri, está determinando que seja colocado em discussão e votação, em plenário, o requerimento para inclusão em pauta do projeto de lei nº 77/2024, que trata sobre suplementação orçamentária.

O pedido à justiça foi do vereador Fabiano Caitano, após Ferri, na condição de presidente do Legislativo, rejeitar a inclusão do projeto de lei na ordem do dia, ferindo o Regimento Interno da Câmara.

O texto foi rejeitado pelo presidente, sob a justificativa de que estariam pendentes pareceres relativos ao Projeto. Porém, segundo o Regimento Interno da Câmara, cabe ao plenário discutir a necessidade dos pareceres e então rejeitar a inclusão em pauta, mas não a Presidência da Casa, levando o líder do governo a solicitar ao judiciário as providências legais. O despacho determina que o requerimento seja submetido à discussão e votação na próxima sessão da Câmara Municipal de Vereadores de Concórdia.

Em resposta ao mandado de segurança, a Câmara de Vereadores emitiu uma nota:

Esclarecemos que o Vereador Fabiano Caitano apresentou Recurso Interno, no qual solicitou a reanálise do Requerimento de dispensa de Pareceres, em relação ao Projeto de Lei do Executivo nº 77/2024, que autoriza abertura de crédito suplementar, e dá outras providências, sendo indeferido pela Presidência por não se atentar ao prazo regimental.

Regimento Interno pontua que qualquer pedido de inclusão de Requerimento de Vereador deverá ocorrer logo após a leitura da matéria de expediente, consoante se denota do art. 140 do Regimento Interno.

Art. 140. Esgotada a leitura do expediente, será procedida a deliberação das indicações e dos requerimentos apresentados pelos senhores vereadores.

Porém, o Vereador solicitou a inclusão da matéria apenas durante o Pequeno Expediente, ou seja, após o momento adequado, tornando preclusa sua proposição, pois realizada destempo.

Paralelamente, o Vereador impetrou Mandado de Segurança, contudo, o Poder Judiciário não foi informado acerca destas questões técnicas, que na data de ontem foram encaminhadas pelo Poder Legislativo, o que deverá provocar uma nova decisão sobre o assunto, estando a Câmara de Vereadores confiante na revogação da medida.

Destarte, frisamos que a Presidência do Poder Legislativo Municipal sempre se pautou pela transparência, legalidade e respeito ao Regimento Interno, destacando sua obediência aos princípios constitucionais e infraconstitucionais.




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