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Judiciário

Mendonça diz que “duvidar de Deus ou das instituições” é direito dos cidadãos

- 05/06/2025 2 Visualizações 2 Pessoas viram 0 Comentários
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (4) que duvidar das instituições ou até da existência de Deus é um direito legítimo dos brasileiros. A declaração foi feita durante a leitura de seu voto no julgamento que discute a responsabilidade das redes sociais por conteúdos ilícitos postados por usuários.

“A Justiça Eleitoral brasileira é confiável e digna de orgulho. Se, apesar disso, um cidadão brasileiro vier a desconfiar dela, este é um direito. No Brasil, é lícito duvidar da existência de Deus, de que o homem foi à Lua e também das instituições”, disse Mendonça.

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O ministro foi o primeiro a votar na sessão desta quarta-feira por ter pedido vista do processo em dezembro. Seu voto diverge da maioria dos colegas até aqui, que se manifestaram pela derrubada da exigência de ordem judicial prévia para a remoção de conteúdo considerado ilegal pelas plataformas digitais.

Mendonça defendeu a liberdade de expressão como um direito individual e coletivo, que garante o acesso à informação e protege a sociedade como um todo. “Mais do que um direito individual, a liberdade de expressão tem uma dimensão coletiva”, afirmou.

O que está em julgamento

A Corte julga dois recursos que discutem a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. O dispositivo estabelece que as empresas responsáveis por redes sociais só podem ser responsabilizadas judicialmente se não removerem um conteúdo considerado ilegal após ordem judicial.

As ações têm como origem dois casos:

  • Tema 533: Recurso do Google contra uma decisão que o condenou por danos morais relacionados a conteúdo publicado no extinto Orkut.
  • Tema 987: Recurso do Facebook contra condenação por manter publicação ofensiva a um usuário. Esse recurso trata diretamente da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil.

Até o momento, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Dias Toffoli (relator) e o presidente do STF, Roberto Barroso. Fux e Toffoli defenderam que as plataformas possam ser responsabilizadas mesmo sem ordem judicial. Barroso divergiu parcialmente, sustentando que a responsabilização direta só valeria para crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação.

O julgamento segue com os votos dos demais ministros: Flávio Dino, Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Cristiano Zanin.




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