Segundo consta nos autos, a mulher integrava uma facção ligada ao crime organizado e era responsável por embalar e comercializar entorpecentes no município. Nesse contexto, ela aliciou um rapaz de 15 anos para ajudá-la, oferecendo-lhe 30% dos valores arrecadados e orientando-o a não manter contato com grupos criminosos rivais. O rol de ilicitudes praticadas pela mulher inclui, ainda, a compra de uma Loadbuster furtada das Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC). A ferramenta, usada para a abertura de cargas no sistema de distribuição, é avaliada em R$ 6 mil e foi encontrada na casa da ré durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão. O Promotor de Justiça Douglas Dellazari, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Capinzal, diz que “a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado, que tanto prejudicam a segurança e o bem-estar da sociedade” e que “a responsabilização penal é um passo essencial para garantir a justiça e proteger as comunidades”. Os crimes A mulher foi condenada por quatro crimes: integrar organização criminosa (Lei n. 12.850/2013); tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006); e adquirir um produto sabendo que ele era oriundo de crime (artigo 180 do Código Penal brasileiro). O aliciamento do adolescente influenciou na pena. |
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