![]() O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não haverá cobrança retroativa do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre operações realizadas entre os dias 27 de junho e 16 de julho, período em que o decreto que aumentava as alíquotas do imposto esteve suspenso por decisão do Congresso Nacional e, depois, do próprio Moraes. A decisão esclarece uma medida anterior do próprio ministro, que havia aberto margem para interpretação sobre a cobrança retroativa. Segundo Moraes, “não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas” durante a suspensão da norma presidencial. A determinação foi motivada por argumentos de entidades como a Federação das Indústrias do Paraná (FIEP), que apontaram risco de insegurança jurídica e dificuldades operacionais com a possível cobrança retroativa. “A dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao referido tributo constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos”, escreveu o ministro em sua decisão. A Receita Federal já havia sinalizado que não exigiria o imposto retroativamente de instituições financeiras. Com a nova decisão, a dispensa passa a valer também para os contribuintes que contrataram empréstimos ou realizaram operações financeiras no período. O advogado Eduardo Pugliese, do escritório Pugliese Advogados, afirmou que a decisão de Moraes é “mais abrangente, livrando do período da suspensão quer os responsáveis (bancos), quer os contribuintes (mutuários). A decisão protege ambos.” A mudança traz alívio para o setor financeiro e para os contribuintes que já haviam sido alertados sobre o risco de passivo tributário. Segundo o escritório Cepeda Advogados, a medida cautelar anterior poderia gerar cobranças de principal, multa e juros para diversas modalidades de IOF, o que agora está descartado. Apesar da nova definição, a decisão ainda será analisada pelo plenário do STF. Até lá, segue valendo a dispensa da cobrança retroativa. |
Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *