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Judiciário

Moraes pode decretar prisão de Bolsonaro se ele descumpriu cautelar, afirma jurista

- 21/08/2025 6 Visualizações 5 Pessoas viram 0 Comentários
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Com base nas novas provas apresentadas ontem (20) pela Polícia Federal, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, deve decidir nas próximas horas, se mantém as medidas cautelares já impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro ou toma outras providências.

Na operação da PF de ontem, além de Jair Bolsonaro e do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), o pastor Silas Malafaia também foi alvo de busca e apreensão. É a primeira vez que o pastor aparece envolvido em uma ação da PF por envolvimento com a família Bolsonaro.

Esta investigação diz respeito à coação do processo, é uma instrução da Justiça, que envolve os três alvos da operação de ontem, mas não tem relação direta com o inquérito de tentativa do golpe de 8 de janeiro, cujo julgamento de Jair Bolsonaro está marcado para o dia 2 de setembro na primeira turma do STF.

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Com base na operação, a polícia federal recebeu uma série de informações através de provas e documentos que haveria descumprimento das medidas cautelares e pediu explicações.

Segundo o jurista e professor de Direito penal da USP, Pierpaolo Bottini, “o ministro Alexandre de Moraes tem muitos elementos para avaliar qual seria a decisão mais correta e tem que aguardar explicações de todos os envolvidos para entender o peso que cada uma das coisas tem”, avalia. Ele acrescenta ainda que é preciso saber qual o tamanho e a extensão das explicações que a defesa vai dar.

Segundo Bottini, “se o ministro Alexandre de Moraes entender que as cautelares foram descumpridas, o código de processo penal prevê a substituição da medida cautelar por uma prisão preventiva”.

No material apreendido pela PF, há uma série de áudios e mensagens, que haviam sido apagadas e foram recuperadas do celular de Bolsonaro. As mensagens revelam, por exemplo, um pedido de asilo na Argentina.

A defesa do Presidente Bolsonaro disse, por nota, que “recebeu com surpresa, na data de ontem, a decisão de seu formal indiciamento pela Polícia Federal. Os elementos apontados na decisão serão devidamente esclarecidos dentro do prazo assinado pelo Ministro relator, observando-se, desde logo, que jamais houve o descumprimento de qualquer medida cautelar previamente imposta.”




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