O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou pública a ata de audiência do tenente-coronel Mauro Cid desta sexta-feira (22), em que o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) confirma integralmente os termos de sua delação premiada. “Diante da necessidade de afastar qualquer dúvida sobre a legalidade, espontaneidade e voluntariedade da colaboração de Mauro César Barbosa Cid, que confirmou integralmente os termos anteriores de suas declarações, torno pública a ata de audiência realizada para a oitiva do colaborador”, afirmou Moraes em seu despacho (leia aqui o documento e, ao final do texto, a íntegra da oitiva). Segundo informações dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo e da CNN Brasil, Cid passou mal e desmaiou, ao saber que seria novamente detido, e teve de ser atendido por socorristas do Supremo. A CNN disse também que a PF fez uma nova busca e apreensão na casa do militar em Brasília. O tenente-coronel do Exército foi chamado para depor novamente após a revista Veja publicar áudios vazados em que o militar critica a atuação de Moraes, relator do inquérito no STF, e da Polícia Federal (PF). Durante a audiência, Cid confirmou que mandou mensagem de áudio a amigos, em tom de “desabafo”. Mas, ao contrário do que disse nas mensagens, o militar reafirmou que decidiu delatar espontaneamente os fatos que presenciou durante o governo Bolsonaro e que não houve pressão do Judiciário ou da PF para fazer as acusações. Após ser ouvido, Cid recebeu voz de prisão, que foi determinada por Moraes por descumprir medidas cautelares e por obstrução de Justiça (as medidas foram impostas em setembro, quando o militar foi solto após fazer a delação). O depoimento ocorreu às 13h de ontem na sala de audiências do STF, com a presença da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da defesa do militar. A oitiva durou cerca de uma hora e foi presidida pelo desembargador Airton Vieira, juiz instrutor do gabinete de Moraes (leia aqui — ou logo abaixo — o termo da audiência na íntegra). Prisão, delação e indiciamentoCid já havia sido preso em maio do ano passado, durante uma operação da PF para investigar fraudes na carteira de vacinação do ex-presidente e de aliados. Após prestar três depoimentos, o ex-auxiliar de Bolsonaro fechou um acordo de colaboração premiada com a polícia, que foi homologado por Moraes em setembro, e deixou a prisão. Agora, segundo o STF, a validade dos termos da delação de Cid passam por análise. O ex-ajudante de ordens já corria o risco de perder os benefícios da colaboração, após a PF constatar lacunas durante as investigações sobre a tentativa de golpe de Estado. Se delação for anulada, o militar os benefícios acordados, mas as provas serão mantidas. Cid e Bolsonaro foram indiciados pela polícia na terça-feira (19), junto com o deputado federal Gutemberg Reis (MDB-RJ), pelos crimes de associação criminosa e inserção de dados falsos em sistema público. Os investigadores concluíram que certificados de vacinação contra a Covid-19 foram falsificados. Íntegra do termo da audiênciaSupremo Tribunal Federal TERMO DE AUDIÊNCIA Aos vinte e dois dias do mês de março de 2024, às 13h00, na sala de audiência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, sob a presidência do Magistrado Instrutor do Gabinete do Ministro ALEXANDRE DE MORAES, Desembargador Airton Vieira, comigo Escrevente ao final nomeada, foi aberta a audiência designada nos autos da PET 11767. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram o sr. MAURO CESAR BARBOSA CID, brasileiro, CPF (trecho suprimido pela reportagem), representado pelos advogados Cezar Roberto Bittencourt (OAB/RS 11.483) e Vania Barbosa Adorno Bittencourt (OAB/DF 49.787) e a Procuradora da República, Dra Ligia Cireno Teobaldo. O Magistrado Instrutor circunstanciou os presentes sobre a finalidade da audiência. (As perguntas e respostas estão sendo gravadas e a íntegra da audiência será juntada aos autos ao final da audiência) Pelo(a) MM. Magistrado Instrutor foi perguntado: – O senhor participou de audiência nesta CORTE, no dia 06/09/23, sob a condução do então Juiz Auxiliar Marco Vargas. Na ocasião, o senhor confirmou a presença dos requisitos previstos no § 7º do artigo 4º da Lei 12850/13. O senhor se recorda da audiência? Resp: sim, se recorda da audiência e das circunstâncias onde ela foi realizada e dos participantes. O senhor foi acompanhado por seus defensores na audiência realizada m 06/09/23, aqui no STF? Resp: sim, estava acompanhado do Dr. Cezar e da Dra. Vania. O senhor esteve sempre acompanhado por seus defensores nas oitivas realizadas pela autoridade policial? Resp: sempre esteve acompanhado por advogados, na maioria das vezes com mais de um advogado. O senhor reafirma a voluntariedade da manifestação de vontade exteriorizada na audiência realizada no dia 06/09 p.p.? Resp: sim, confirma e reafirma; a vontade continua sendo a mesma. De forma espontânea e voluntária. Ciente de que seria feita a colaboração. Afirma não ter havido pressão do judiciário ou da policia. Conversou previamente com os advogados sobre a colaboração. O senhor foi coagido em algum momento, por qualquer pessoa ou instituição, a firmar o acordo de colaboração? Resp: A decisão foi própria, de livre e espontânea vontade. O senhor tem ciência dos termos da colaboração, inclusive das cláusulas relacionadas às suas obrigações? Resp: sim, tenho ciência dos termos e concordei com todas elas. Pelo(a) MM. Magistrado Instrutor foi perguntado: – O senhor tem ciência dos Dada a palavra para a Procuradoria da República, foi perguntado: (as perguntas Dada a palavra para a defesa, assim foi dito: (as perguntas formuladas pela defesa Pelo(a) MM. Magistrado Instrutor foi dito: Vistos. Após perguntado, o colaborador Pelo MM. Magistrado Instrutor foi encerrada a audiência. Determino à Secretaria Judicial, a juntada aos autos da gravação da presente audiência. Após, retornem os autos conclusos. E, para constar, determinou-se a lavratura do presente termo, que vai devidamente assinado. Eu, (Cristina Yukiko Kusahara Gomes), assessora, matrícula 3430, o digitei e o subscrevi. Magistrado Instrutor Des. Airton Vieira: Procuradora da República Dra. Ligia Cireno Teobaldo Depoente Mauro Cesar Barbosa Cid Defesa Constituída |
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