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Economia

Moraes: IOF sobre VGBL e FIDCs é regulatório porque fecha brecha tributária

- 17/07/2025 2 Visualizações 2 Pessoas viram 0 Comentários
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre diversas operações, incluindo aportes em seguros do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e cotas primárias de FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), que até então eram isentos. A decisão acatou argumentos do governo sobre a finalidade regulatória da medida, e encerrou a a isenção que valia até 11 de junho, e que havia voltado a vigorar após o Congresso sustar o decreto presidencial.

Segundo Moraes, a cobrança do IOF para esses casos busca evitar brechas que possibilitam planejamentos tributários agressivos e tem base na função extrafiscal do imposto. “A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o IOF é um imposto com finalidade predominantemente extrafiscal, ou seja, de instrumento de política econômica”, escreveu.

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Os planos de previdência do tipo VGBL estão há tempos na mira do governo por serem usados pelos mais ricos para elisão fiscal, ou seja, o planejamento para reduzir carga tributária. Segundo analistas, os planos VGBL ganharam espaço nas carteiras dos chamados super-ricos após as novas regras tributárias para fundos fechados que começaram a valer desde o ano passado.

Segundo cálculos da equipe econômica, os contribuintes de alta renda recolhem uma alíquota efetiva de 2,5% sobre seus rendimentos, enquanto trabalhadores estão sujeitos a 27,5% de Imposto de Renda com dedução na folha de pagamento, e desenbolsam, em média, de 9% a 11% de alíquota efetiva.

O ministro destacou que a cobrança sobre aportes em VGBL “reveste-se de razoabilidade e proporcionalidade”, já que o produto “possui natureza jurídica de seguro de pessoa”, posição já firmada pelo próprio STF no julgamento do tema em dezembro de 2024.

Quanto aos FIDCs, Moraes apontou que a mudança visa evitar a proliferação de estruturas voltadas exclusivamente à redução de carga tributária. Segundo ele, “a escolha política do Chefe do Executivo de tributar a aquisição de cotas de FIDCs justifica-se pela necessidade de mitigar assimetrias e distorções no mercado financeiro”.

A decisão também enfatiza que o imposto pode ser utilizado como ferramenta para reforçar a justiça fiscal: “A função regulatória e extrafiscal justifica a excepcionalidade da incidência dos princípios tributários da legalidade e da anterioridade”.

Efeito retroativo

A decisão restabeleceu os efeitos do decreto presidencial desde 11 de junho de 2025, data de sua edição. Moraes, no entanto, excluiu da nova cobrança as operações com risco sacado, que ele considerou não configurarem operações de crédito.

O impacto retroativo da decisão pode gerar passivos tributários para investidores que realizaram aportes em FIDC ou VGBL no período entre 4 e 16 de julho, quando os efeitos do decreto estavam suspensos.

A decisão ainda será analisada pelo Plenário do STF, e pode ser ajustada até lá. Ainda assim, Moraes concluiu que o Executivo agiu dentro dos limites constitucionais ao estabelecer a cobrança. “Não se verificou a ausência de razoabilidade ou proporcionalidade nas alterações promovidas pelo Decreto presidencial”, afirmou.




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