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Judiciário

MP das subvenções é aprovada em comissão mista do Congresso

- 14/12/2023 15 Visualizações 15 Pessoas viram 0 Comentários
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Os integrantes de comissão mista do Congresso Nacional aprovaram integralmente, nesta quinta-feira (14), o parecer apresentado pelo deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) para a medida provisória que altera as regras de tributação para subvenções – modalidade de incentivo fiscal concedida por Estados a empresas.

Ao todo, foram 17 fotos favoráveis e 8 contrários à matéria. O texto agora segue para o plenário da Câmara dos Deputados, e, caso aprovado, será encaminhado para o Senado Federal. Por se tratar de medida provisória, ele perde a validade se não for votado até 8 de fevereiro de 2024, quando completa o prazo regimental de 120 dias da sua edição.

Atualmente, as subvenções via Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não são consideradas na base de cálculo para recolhimento de dois tributos federais: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O governo alega que tal sistemática, na prática, permite que governadores concedam benefício a empresas utilizando, além de seus próprios tributos, impostos federais, sem que a União tenha decidido por tal ação − o que drena recursos da arrecadação federal. E como parte dessa arrecadação é compartilhada, também afeta as receitas de Estados e municípios.

A medida provisória, na prática, substitui um modelo o modelo de benefício pela exclusão da base de cálculo por outro de concessão de crédito fiscal. Além disso, ela impõe abordagem mais restritiva para as subvenções ao dispor que o benefício sobre tributos federais seja concedido apenas em casos de expansão ou estabelecimento de empreendimentos econômicos (investimentos).

Desta forma, ficariam de fora do benefício federal as subvenções concedidas por Estados para despesas de custeio, usadas para o dia a dia operacional − principal alvo do ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) com a medida.

O texto é tratado como prioridade da agenda legislativa do governo na reta final do ano legislativo. A equipe econômica argumenta que a pauta é fundamental na busca pela recomposição da base fiscal do Estado e na perseguição da meta de zerar o déficit fiscal em 2024, conforme estabelecido nas peças orçamentárias em discussão no Congresso Nacional.

Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a mudança nas regras tem potencial para gerar um ganho de arrecadação de cerca de R$ 137,9 bilhões até o fim de 2027, sendo R$ 35,3 bilhões apenas no ano que vem em uma abordagem conservadora.

A MP em análise estabelece que, para estarem habilitadas ao benefício do crédito fiscal, as empresas precisam cumprir três requisitos básicos: 1) serem beneficiárias de subvenção para investimento concedida por um ente federativo; 2) o ato concessivo da subvenção ter sido editado antes da data da operação; e 3) o ato estabelecer claramente as condições e contrapartidas a serem cumpridas em relação à implantação ou expansão do empreendimento.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto sofreu modificações. O relator do texto, deputado Luiz Fernando Faria, incorporou ao projeto de lei de conversão 13 ajustes, incluindo a ampliação do prazo de subvenções sujeitas ao benefício, a extensão de créditos para investimentos no comércio de bens e serviços e o encurtamento do prazo para a Receita Federal analisar a elegibilidade das empresas.

Também foram incorporadas ao texto mudanças no instrumento dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), ponto defendido pela equipe econômica do governo, mas em desenho mais flexível. Inicialmente, a equipe econômica buscava aprovar o fim da dedutibilidade do mecanismo, mas, diante das resistências de alguns setores, passou a buscar alternativas.

No projeto de lei de conversão, o relator incluiu trecho que prevê que, para fins de apuração da base de cálculo do JCP, não serão consideradas as variações positivas no patrimônio líquido decorrentes de atos societários entre partes dependentes, que não envolvam efetivo ingresso de ativos à pessoa jurídica.

O texto também traz regras mais favoráveis para a adesão à transação tributária especial a empresas em casos de débitos anteriores. Os créditos poderão ser pagos em espécie, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais sucessivas ou em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem deduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas.

Veja cada um dos pontos introduzidos:

1) Extensão dos benefícios da Medida Provisória para investimentos no comércio de bens e serviços.

2) Fixação de prazo de 30 dias para deliberação sobre a habilitação da empresa perante a Receita Federal, considerando-se deferido o pedido que não tiver manifestação após esse prazo. Na versão original do texto, não havia prazo para a análise da situação das empresas requerentes por parte do Fisco − o que gerava insegurança e poderia prejudicar o planejamento das companhias.

3) Exclusão da data de 31 de dezembro de 2028 como limite para a apuração do crédito fiscal pretendido. O relator alega que não há razão para vigência temporária do benefício, já que a proposta pretende alterar a forma de tributação das subvenções para investimento, ao optar pela concessão de crédito fiscal em substituição à dedução da base de cálculo de tributos federais.

4) Exclusão da exigência de que a apuração do crédito fiscal só poderá ser realizada após a conclusão da implantação ou expansão do empreendimento econômico. A versão original da matéria adiava consideravelmente o aproveitamento do benefício pelas empresas − o que poderia ter impactos relevantes sobre o fluxo de caixa.

5) Inclusão das receitas de subvenção de investimento relacionadas às despesas de locação e arrendamento de bens de capital entre aquelas que poderão ser computadas na apuração do crédito fiscal. A alegação, neste caso, é que o benefício deve ser neutro em relação às decisões operacionais das empresas, que podem optar pela aquisição ou locação de ativos.

6) Simplificação do processo de aproveitamento do crédito fiscal, ao determinar que o pedido de ressarcimento e a declaração de compensação serão recepcionados após o reconhecimento das receitas de subvenção para fins de tributação — não mais a partir do ano-calendário seguinte. Isso reduz o prazo para as empresas esperarem pela compensação, favorecendo a gestão de caixa.

7) Redução do prazo de ressarcimento do crédito fiscal não compensado, de 48 para 24 meses.

8) Inclusão da possibilidade de transação tributária para débitos tributários relativos às subvenções atualmente concedidas, com vistas à prevenção e à redução do litígio sobre o tema e à transição para o novo tratamento tributário para essas subvenções;

9) Esclarecimento de que a proposição não impedirá a fruição de incentivos fiscais federais concedidos por lei específica, especialmente os relativos às empresas instaladas nas regiões da Sudam (Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia) e Sudene (Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste). Neste caso, a mudança atende a preocupações de parlamentares de que o texto original não deixava claro que os incentivos dessas regiões estariam contemplados.

10) Alteração de regras que disciplinam a apuração de juros sobre capital próprio, para aprimorar o tratamento dado a transações entre partes relacionadas.

11) Adequação do tratamento tributário dado ao transporte regular rodoviário de passageiros para aproximá-lo do tratamento tributário dado pela legislação atual ao transporte aéreo regular de passageiros;

12) Ajustes na legislação relativa à tributação das pessoas físicas residentes no País em relação aos lucros de entidades controladas no exterior; à tributação do reinvestimento realizado por Fundos de Investimento em Participação (FIPs); e à regra para desenquadramento da carteira de fundos de investimentos; e

13) Revogação de dispositivo que determina, para fins de apuração do lucro da exploração, a exclusão das subvenções para investimento, inclusive mediante isenção e redução de impostos, concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo poder público.

Algumas das modificações, caso mantidas durante a tramitação legislativa, podem afetar negativamente o potencial de arrecadação esperado pelo governo. Por outro lado, são vistas por integrantes da base aliada como importantes na construção do apoio necessário para a aprovação ainda em 2023.

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