Chapecó – O Município de Chapecó deve matricular imediatamente uma criança venezuelana na rede pública de ensino, independentemente da apresentação de CPF.
A decisão liminar, proferida na última sexta-feira (25/7), acolheu pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação judicial que visa garantir o direito à educação de uma menina que está fora da escola desde maio.
Agora, o Município deve viabilizar a matrícula em 15 dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 100.
Conforme o processo, a criança migrante, em situação de hipossuficiência, teve a matrícula negada em razão da falta do número de CPF. Essa exigência, segundo o Ministério Público catarinense, representa um entrave burocrático incompatível com a urgência e a prioridade do direito à educação.
Na decisão que concedeu a tutela provisória, o Poder Judiciário concluiu, como sustentado pelo Ministério Público, que a falta de CPF não pode impedir o acesso à escola, especialmente quando se trata de uma criança em condição de vulnerabilidade. Destacou que a responsabilidade pela oferta do ensino fundamental é do Município e que o direito à educação é de aplicação imediata, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.
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