![]() Uma possível alteração na legislação tributária brasileira está criando expectativa para uma aceleração na distribuição de dividendos pelas empresas listadas na Bolsa, destacou o JPMorgan, ao olhar especificamente para as empresas listadas dos setores imobiliário e de bens de capital. A emenda incluída pelo deputado Arthur Lira no projeto de lei do imposto de renda (PL 1.087/2025) garante que lucros e dividendos aprovados até o final de 2025 não serão sujeitos à nova tributação mínima, prevista para começar em 2026. Já os dividendos apurados a partir de 2026 terão incidência de 10% de IR se remetidos ao exterior ou distribuídos ao acionista brasileiro que receba mais de R$ 50 mil de uma mesma empresa. Essa mudança pode levar as companhias a antecipar o pagamento de dividendos, distribuindo não apenas os lucros de 2025, mas também reservas acumuladas, para evitar o aumento da carga tributária. O JPMorgan estima que, desconsiderando restrições contratuais, algumas empresas poderiam oferecer rendimentos de até 73% aos acionistas, caso optem por distribuir todo o lucro e reservas disponíveis. Entre as empresas com maior potencial para essa movimentação estão a construtora Eztec (EZTC3), com rendimento estimado de 73%, a Multiplan (MULT3), no setor de shoppings, com 28%, e a Randoncorp (RAPT4), entre os bens de capital, com 51%. Caso as companhias mantenham níveis saudáveis de endividamento, os rendimentos poderiam variar entre 1% e 44%. Apesar do cenário promissor para os investidores, ainda há dúvidas sobre prazos e condições para o pagamento desses dividendos, já que a legislação exige justificativas legais para distribuições que não sejam imediatas. O deputado Arthur Lira reforçou que os lucros e dividendos aprovados até o fim de 2025, e devidos conforme a legislação vigente, estarão isentos da nova tributação, desde que pagos conforme previsto na aprovação. Confira o potencial de dividendos levando em conta
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