![]() Com a atualização da base da tabela progressiva para o Imposto de Renda, a Receita Federal também ajustou a tributação para quem ganha a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas. Em fevereiro, o governo federal aumentou a primeira faixa da tabela progressiva do IR para o ano que vem, que subiu dos atuais R$ 2.640 para R$ 2.824 — o dobro do salário-mínimo em vigor em 2024 (R$ 1.412). Depois, através de uma instrução normativa, atualizou também a primeira faixa da tabela para PLRs. A mudança está válida desde fevereiro deste ano e passa a impactar os valores informados na declaração de IR 2025. A PLR é um valor pago de “bônus” aos profissionais e fica retida na fonte, ou seja, é tributada antes de cair na conta do beneficiado. A faixa de isenção atual da PLR é de R$ 7.404,11 e passará a ser de R$ 7.640,80. As outras faixas de tributação permanecem iguais. Veja a tabela válida para o IR 2025:
Veja tabela válida para o IR 2024:
IR 2024 e dois salários mínimosO contribuinte com rendimentos de até R$ 2.640 mensais será beneficiado com a isenção do IR neste ano. Isso porque ao optar pela declaração simplificada, tem direito a um desconto de 20% sobre a renda tributável. Para quem ganha dois salários-mínimos (R$ 2.640), esse abatimento é de R$ 528 no rendimento mensal, o que faz com que a base de cálculo caia para os R$ 2.112,00 — exatamente o limite máximo da alíquota zero da tabela (válida para 2024). Especialistas explicam que o valor de R$ 564,80 é uma antecipação mensal opcional do já conhecido desconto simplificado. Vale ressaltar que contribuintes que tenham gastos dedutíveis maiores, tais como educação, saúde, previdência, dentre outros, poderão escolher fazer a declaração completa normalmente. O período de envio da declaração de IR 2024 será entre 15 de março e 31 de maio de 2024. O programa da declaração também será liberado em 15 de março. |
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