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Economia

O cônjuge tem direito à herança dos sogros? Veja o que diz a lei

- 15/07/2025 6 Visualizações 6 Pessoas viram 0 Comentários
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Na legislação brasileira, as regras de sucessão patrimonial podem variar bastante, dependendo de cada contexto familiar. Em determinados processos de partilha, uma das dúvidas que podem surgir é se o cônjuge tem direito à herança dos sogros, e em que situações (caso existam) este direito é garantido.

Sobre o tema, o InfoMoney conversou com Isabela Gregório, advogada do Efcan Advogados. Confira a seguir as orientações da especialista em direito de família.

Afinal, existe direito à herança dos sogros?

Pela regra geral do ordenamento brasileiro, não existe direito à herança dos sogros.

No direito sucessório, a herança deixada pelos pais do cônjuge (ou companheiro) se transmite diretamente aos seus descendentes. Portanto, o direito a esse patrimônio não alcança automaticamente o cônjuge de um desses herdeiros – logo, o genro ou a nora não possui direito sucessório sobre o patrimônio dos sogros.

No entanto, em alguns casos, pode ser que o cônjuge tenha participação indireta na herança, dependendo do regime de bens do casamento ou união estável, como aponta Isabela Gregório.

Como funciona em cada regime de bens

Por exemplo, na comunhão parcial de bens, o patrimônio que um dos cônjuges recebeu por herança ou doação é de sua propriedade exclusiva. Ou seja, esses bens não se comunicam com o patrimônio comum do casal.

Já na comunhão universal de bens, todo o patrimônio é compartilhado, inclusive o que for recebido via herança. Caso os sogros queiram garantir que somente o descendente tenha acesso à herança, deverá constar cláusula de incomunicabilidade em testamento. 

“Mesmo assim, é importante destacar que, nos casos de comunicação, o cônjuge não figura como herdeiro dos sogros. O que pode existir é um eventual direito à meação, se a herança se misturar com o patrimônio comum do casal”, explica Isabela Gregório.

Na separação total de bens, a regra é ainda mais clara: o cônjuge não tem qualquer direito à herança deixada pelos sogros. Porém, há uma exceção relevante a se considerar: a possibilidade de os sogros deixarem bens diretamente ao genro ou nora por meio de testamento.

“Nessa hipótese, desde que respeitada a legítima dos herdeiros necessários (como filhos, netos e cônjuge sobrevivente), é possível que o cônjuge do descendente como herdeiro testamentário ou legatário, seja qual for o regime de bens do casamento ou união estável”, alerta a especialista.

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Se um dos cônjuges recebe uma herança, o outro também tem direito a ela?

Neste caso, novamente é preciso observar o regime de bens que o casal adotou e a situação de recebimento – se por falecimento de um dos cônjuges ou por ocasião de divórcio.

“De modo geral, a herança que um dos cônjuges recebeu é considerada um bem particular e, por isso, não se comunica automaticamente com os bens do outro”, reforça Isabela.

No entanto, algumas regras se alteram, dependendo da situação e do regime patrimonial.

Veja um resumo de cada contexto:

Comunhão parcial de bens

Na comunhão parcial de bens, a herança que um dos cônjuges recebe é somente dele, e não se comunica com o outro no divórcio. Ou seja, não existe direito automático sobre herança. 

“Porém, no momento da sucessão (quando um dos cônjuges falece), o sobrevivente adquire direito à herança do falecido, passando a figurar como herdeiro, embora isso dependa da existência de filhos ou outros herdeiros”, diz Isabela.

Comunhão universal de bens

Nesse regime de bens, tudo o que um recebe vira bem comum do casal, inclusive a herança. Logo, um sempre terá direito à metade do patrimônio do outro, salvo se houver alguma cláusula de incomunicabilidade no testamento ou nas doações.

Separação total de bens

Na separação total de bens, a herança pertence a cada um dos cônjuges individualmente, pois cada um tem o seu próprio patrimônio. Porém, quando um deles falece, o sobrevivente pode ser herdeiro, dependendo dos herdeiros existentes.




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