Além da portaria que define as regras para a oferta de jogos de apostas online, como os conhecidos “tigrinho” e “aviãozinho”, o Ministério da Fazenda publicou outra portaria que estabelece o recolhimento pelas operadoras desses jogos de valores destinados a fins sociais. De acordo com a Lei nº 13.756 de 2018, que também regulamenta as loterias, o valor arrecadado pela modalidade online, após as deduções legais, terá a seguinte destinação: 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria de apostas de quota fixa e demais jogos de apostas, e os outros 12% serão destinados a causas sociais, sendo:
Repasse a atletasUma norma específica será publicada para orientar o repasse às entidades do Sistema Nacional do Esporte, como o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paralímpico Brasileiro, e aos atletas brasileiros ou vinculados a organizações de prática esportiva sediadas no país. Esse repasse será feito em contrapartida ao uso de suas denominações, apelidos esportivos, imagens, marcas, emblemas, hinos, símbolos e similares para divulgação e execução da loteria de apostas de quota fixa. Como serão feitos os pagamentosAs empresas deverão fazer o pagamento dos valores por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Aqueles que não fizerem o repasse correto estarão sujeitos à responsabilização cível, administrativa e criminal. |
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