![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: “Meu marido é divorciado e paga pensão alimentícia. Ele lançou o filho como alimentando, informando o número do processo judicial. Declaramos o valor da pensão na ficha de ‘Pagamentos Efetuados’, código 33 – Pensão alimentícia.
No entanto, ao verificar os avisos e erros de preenchimento, apareceu a mensagem: ‘É necessário confirmar que o alimentando atende ao requisito’. O que exatamente isso significa, se já informamos o número do processo?” Resposta, por Juliana Ribas*: “Essa é uma mensagem padrão do programa do IRPF devido a quantidade de erros no preenchimento deste campo. Se foi incluído corretamente o CPF da criança, que é a pessoa que tem o direito de receber a pensão alimentícia, e não quem por ventura o receba diretamente, como ocorre em alguns casos onde quem recebe é a mãe, então o preenchimento está correto e basta ignorar o aviso do sistema. Importante ressaltar que esta mesma criança não pode constar como dependente na declaração do pai, uma vez que já consta como alimentando.” *Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei |
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