![]() A Polícia Federal (PF) prendeu, nesta quarta-feira (14), dois suspeitos de obstruir investigações na Operação Sisamnes, que investiga a compra de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a PF, os investigados realizaram “atos graves de obstrução da justiça”, tentando impedir o avanço das medidas judiciais que foram cumpridas na última terça-feira, quando foi deflagrada a quinta fase da operação. A nova etapa da Operação Sisamnes foi autorizada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o sequestro de bens e valores dos investigados, totalizando aproximadamente R$ 20 milhões. Zanin também proibiu os envolvidos de deixar o país. Segundo a PF, o esquema envolve uma “rede financeira-empresarial de lavagem de dinheiro”, criada para disfarçar a origem ilícita das propinas pagas em troca de decisões judiciais favoráveis. As investigações indicam a existência de um grupo de empresários, operadores financeiros e casas de câmbio utilizados para movimentar os recursos de forma oculta, evitando a ligação direta entre os agentes corruptores e os servidores públicos corrompidos. Compra de decisõesA Operação Sisamnes foi lançada para desmantelar um esquema de corrupção envolvendo o pagamento de propinas em troca de sentenças favoráveis no STJ. A rede criminosa utilizava contratos simulados, empréstimos falsos e operações comerciais de fachada para ocultar a origem e o destino dos valores. Na terça-feira (13), a PF cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, coletando documentos e dispositivos eletrônicos para aprofundar as investigações. Segundo os agentes, os alvos incluíam empresários ligados ao esquema, operadores financeiros e intermediários que facilitavam o contato entre os corruptores e os servidores públicos. Entre os envolvidos está o lobista Andreson de Oliveira Gonçalves, já preso por determinação do STF. Segundo o ministro Cristiano Zanin, Gonçalves exercia uma “função decisiva de comando e ingerência” no esquema de venda de decisões judiciais e no acesso a informações privilegiadas do STJ. |
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