Concórdia – A Polícia Civil, através da DIC, encaminhou ao Poder Judiciário o inquérito policial que havia sido instaurado para apurar as circunstância do crime de homicídio doloso, praticado no dia 7 de setembro em desfavor da vítima Vilson Rodrigues Durante a tramitação do IP, após a inquirição de testemunhas e a realização de diligências investigativas, a PCSC indiciou G. J. B. e W. S. S. pela prática do crime de homicídio doloso, duplamente qualificado: motivo torpe e em razão de recurso que dificultou a defesa do ofendido (art. 121, § 2º, incs. II e IV, do Código Penal), assim como pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei nº 10.826/2003). Além dos referidos delitos, W. S. S. também fora indiciado pela prática do delito de ameaça, previsto no artigo 147, caput, do Código Penal, uma vez que, logo após o disparo, ele teria ameaçado o irmão da vítima. A Polícia Civil havia representado pela decretação da prisão preventiva dos investigados G. J. B. e W. S. S., o que foi deferido pelo Juízo criminal desta Comarca. Todavia, até a presente data, nenhum deles havia sido localizado, sendo considerados, portanto, foragidos da Justiça. |
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