Abelardo Luz – Um policial civil que pegou, sem autorização, uma viatura e uma arma da corporação para agir com um amigo acusado de violência doméstica foi condenado após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Embriagados, os dois se dirigiram, na madrugada de 18 de abril de 2019, até a zona rural de Abelardo Luz, onde intimidaram pessoas e realizaram disparos em via pública. O caso terminou com o capotamento da viatura oficial, que teve perda total, gerando prejuízo ao patrimônio público.
Ambos foram sentenciados por improbidade administrativa e terão de ressarcir integralmente os danos causados aos cofres públicos, o agente no valor de R$ 75.148,29 e o amigo no valor de R$ 148,29, além de multa civil individual nos mesmos valores. Além disso, o policial teve a perda do cargo público decretada e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatros anos. Já o amigo está proibido de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também por quatro anos.
Na decisão, a Justiça detalhou a responsabilidade individual de cada envolvido no prejuízo ao erário. No caso do policial civil, ficou comprovado que ele causou um dano ao Estado ao conduzir a viatura oficial sob efeito de álcool e de forma imprudente, o que resultou na perda total do veículo. Ele também efetuou disparos com arma de fogo e permitiu que um terceiro, sem autorização legal, utilizasse armamento pertencente à Polícia Civil.
Já em relação ao coautor, a conduta também foi considerada grave. Mesmo alcoolizado, ele tomou posse indevida da arma de fogo da corporação e efetuou disparos em via pública para amedrontar vítimas, uma delas sob proteção de medidas judiciais. Por isso, foi condenado a restituir ao Estado o valor correspondente às munições utilizadas, além do pagamento de multa civil no mesmo valor.
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise destaca que a atuação do Ministério Público tem o objetivo de assegurar que agentes públicos cumpram seu dever com integridade e responsabilidade. “Neste caso, houve um desvio grave de conduta, com uso indevido de recursos estatais em favor de interesse particular, o que afronta diretamente os princípios da administração pública. A condenação reafirma que tais comportamentos não serão tolerados”, ressaltou.
Cabe recurso da sentença.
Saiba mais sobre o caso
Segundo a investigação, o amigo do policial havia sido denunciado, na noite anterior ao fato, pela ex-companheira, que relatou ter sofrido agressões. A denúncia levou à apreensão de uma arma registrada em nome do acusado e ao encaminhamento de medidas protetivas em favor da vítima.
Inconformado com a situação, o investigado procurou o policial, com quem mantinha laços de amizade. Mesmo fora do plantão e sob efeito de álcool, o agente acessou a delegacia sem autorização e retirou a chave da viatura e uma arma de fogo da corporação. Os dois seguiram para o Assentamento Roseli Nunes, na zona rural do município.
Lá, armados com equipamento público, foram até a residência de pessoas próximas à vítima, incluindo um casal que a havia acompanhado à delegacia. Sem mandado judicial, o policial invadiu a casa e, com o amigo, intimidou os moradores. Em seguida, realizaram diversos disparos de arma de fogo em frente ao imóvel e nas imediações da casa dos pais da vítima, com o objetivo de amedrontá-la.
Na volta, o policial perdeu o controle da viatura em uma estrada de chão e capotou o veículo, que foi considerado irrecuperável. O agente deixou o local do acidente antes da chegada das autoridades.
Condenação criminal
Além da responsabilização por improbidade, o policial civil foi condenado criminalmente pelos atos. A Justiça reconheceu a prática de crimes como porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, disparo de arma de fogo em via pública, coação no curso do processo, abuso de autoridade, dano qualificado ao patrimônio público, embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente.
A pena fixada foi de sete anos e 10 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de um ano, 11 meses e 22 dias de detenção em regime semiaberto, 83 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por dois meses e 10 dias. A sentença também determinou a perda do cargo público. A condenação foi confirmada por decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, proferida em 16 de julho de 2020.
O corréu, amigo do policial, também foi condenado na mesma ação penal. A Justiça reconheceu sua participação nos crimes de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, coação no curso do processo e disparo de arma de fogo em via pública. A pena fixada foi de seis anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 41 dias-multa.
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