Concórdia – Um homem que havia sido preso por tráfico de drogas no município de Concórdia foi colocado em liberdade para responder ao processo fora do sistema prisional.
A decisão judicial foi proferida após a conclusão da fase de instrução criminal e levou em consideração o reconhecimento do chamado tráfico privilegiado. O pedido de liberdade foi feito pelo advogado Gean Kruse e acatado pelo Poder Judiciário.
O caso ocorreu no dia 16 de abril de 2025, quando o suspeito foi abordado pela Polícia Militar na SC-283, transportando cerca de 160 quilos de maconha no porta-malas de um veículo Ford Escort.
A droga estava dividida em diversas porções e teria sido embarcada em Foz do Iguaçu, com destino a Concórdia. Segundo o relato, o entorpecente seria armazenado na residência do acusado até que fosse buscado pelo verdadeiro proprietário. Ele receberia R$ 6 mil pelo transporte.
Apesar da gravidade dos fatos, a Justiça entendeu que, encerrada a instrução do processo e com o enquadramento no tráfico privilegiado ? quando há ausência de antecedentes, não participação em organização criminosa e dedicação a atividades ilícitas ?, não havia mais necessidade de manter a prisão preventiva.
Assim, o acusado foi liberado do Presídio Regional de Concórdia para aguardar o julgamento em liberdade. O alvará de soltura foi expedido logo depois da decisão judicial.