 Um projeto de lei, apresentado pelo deputado General Pazuello (PL-RJ), propõe alterações no Código Penal para tipificar como crime a extorsão praticada por guardadores informais de veículos, conhecidos como flanelinhas, em vias públicas. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, prevê punições para quem exigir ou cobrar remuneração para guardar, estacionar ou vigiar veículos sem autorização do poder público. Caso aprovado, o crime poderá ser punido com reclusão de dois a oito anos, além de multa. A medida também prevê agravantes para situações específicas. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, idosa, pessoa com deficiência ou estiver acompanhada de criança ou adolescente. Além disso, a punição será dobrada caso o crime envolva violência implícita ou ameaça indireta, criando situações de medo ou constrangimento. Segundo o autor do projeto, a proposta busca combater práticas extorsivas que têm se tornado comuns em diversas cidades brasileiras, especialmente em áreas de grande fluxo, como pontos turísticos, praias, estádios e hospitais. O deputado Pazuello argumenta que, embora a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos seja regulamentada pela Lei 6.242/75, ainda há lacunas legais que permitem o exercício criminoso da profissão. Ele destaca que quadrilhas organizadas frequentemente se apropriam de espaços públicos para extorquir motoristas, cobrando valores abusivos sob ameaça velada de danos ao veículo ou à integridade física da vítima. “Essa conduta extorsionária prejudica cidadãos e compromete a segurança em locais públicos”, afirma o deputado. O projeto será submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso aprovado pelos deputados, o texto ainda precisará passar pelo Senado para se tornar lei. (Com Agência Câmara)
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