![]() Um Projeto de lei, em tramitação no Congresso Nacional, quer proibir que as operadoras de seguros privadas em atuação no país deixem de recursar, sem justificativa, a venda de produtos e serviços a pessoas com alguma deficiência em razão única e exclusivamente de condições física, mental, intelectual ou sensorial. O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados segue para o Senado. Esse trâmite pode seguir outro fluxo caso haja algum recurso interposto junto ao plenário da Câmara. O relator da iniciativa, deputado Luiz Couto (PT-PB), afirma no parecer que o Projeto de Lei 2346/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO), é constitucional e está de acordo com as leis brasileiras. Por recomendação de Couto, no entanto, foi aprovada a redação adotada pela antiga Comissão de Seguridade Social. “Estamos propondo apenas dois outros ajustes de redação por meio de duas emendas”, acrescentou. Autor da proposição, Rubens Otoni justifica a iniciativa citando que, apesar da proibição, “na prática, são recorrentes os casos de negativa por seguradoras da prestação de serviço à pessoa com deficiência”. O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (13.146/15), que já trata dessa proibição nos planos e seguros privados de saúde. |
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