![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Em 2021 e 2022, recebi aluguel de temporada por meio do Airbnb e estou retificando as declarações de 2022 e 2023. Já paguei o Carnê-Leão com multa e juros e, agora, tenho algumas perguntas sobre a retificação das declarações: 1 – O valor do imposto pago no Carnê-Leão que deve ser inserido na declaração é o valor do principal, sem considerar multa e juros? 2 – Em 2023, recebi devolução da Receita Federal, mas agora, com a retificação, tenho valor a pagar. Qual é o procedimento para pagar? Devo somar o valor que recebi como devolução ao valor a pagar e gerar um DARF com esse valor? 3 – Em 2022, paguei, mas com a retificação o valor a ser pago é maior. Devo descontar o valor que já paguei e gerar um DARF com esse valor?”
Resposta, por Juliana Ribas*: “Sobre a primeira pergunta, sim, todo valor pago de Imposto de Renda via carnê-leão deve ser inserido, a partir do valor original, sem considerar multa e juros, contudo não é preciso fazer esta inclusão de dados manualmente, é possível – e até recomendável – apenas importar os dados do carnê-leão para a declaração de IRPF, evitando assim, erros de preenchimento. Em relação à segunda dúvida, o próprio programa indicará o valor total de imposto a pagar já considerando a restituição recebida antes da retificação e no próprio programa poderá gerar a DARF que já vem com o valor calculado pelo sistema. Outra opção é recolher o valor total de IR via SicalcWeb. Adicionalmente, o contribuinte deverá incluir na declaração de 2024 o valor recebido como restituição em 2023, na ficha de rendimentos isentos, código 25. Por fim, sobre a terceira questão, sim, deverá descontar o valor já pago e gerar uma guia com o valor da diferença por meio do SicalcWeb, utilizando o código de DARF 0211. Utilizar a opção ‘Preenchimento rápido’, preenchendo os seus dados pessoais. Na tela seguinte, o campo ‘Data de consolidação’ é a data de vencimento do DARF que está sendo gerado, então colocar uma data dentro do mês corrente e evitar deixar para o mesmo dia caso não tenha certeza se conseguirá realizar o pagamento na sequência. No campo ‘valor da quota’ é onde deve ser inserido o valor do imposto líquido, ou seja, o valor total a pagar a partir da retificação, subtraído do valor já pago.” *Juliana Ribas, consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei |
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