A Receita Federal publicou nesta sexta-feira (29) dois comunicados nos quais esclarece o tratamento destinado a alguns tipos de tokens, ativos virtuais criados em ambiente blockchain que vêm sendo testados para modernizar produtos de investimento. Em um dos esclarecimentos, a autarquia dispensou plataformas de tokens que representam imóveis de repassar informações de operações realizadas por investidores. Atualmente, empresas fazem intermediação de transações com ativos digitais são obrigadas a repassar volume, datas e CPFs envolvidos nas movimentações mensalmente. Agora, a regra passa oficialmente a excluir da lista os usuários que compram ou vendem tokens imobiliários. No texto, a Receita menciona especificamente os tokens do tipo não-fungíveis, também chamados de NFTs, que são caracterizados por possuir identidade digital única, e são usados para verificar, de maneira confiável, a posse sobre determinado bem. Masterclass As Ações mais Promissoras da Bolsa Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita “A pessoa jurídica que oferece serviços referentes a operações com non fungible token (NFT), representativo de um imóvel em particular, não está obrigada a prestar as informações relativas a operações com tal NFT, conforme a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, pelo fato dele não se enquadrar no conceito de criptoativo previsto na referida Instrução Normativa”. Segundo a Receita, a pessoa jurídica que atua na intermediação da alienação de NFT representativo de um “imóvel físico em particular”, ou que apenas confirma a titularidade de tal NFT para fins de locação do imóvel que ele representa, e registra essas transações, não está obrigada a apresentar esses dados à autoridade fiscal. Tokens imobiliários são ativos digitais que funcionam como cotas de FIIs, porém em um arranjo novato no Brasil, com alto uso de tecnologia. No lugar da estrutura de fundo, entra uma plataforma que usa blockchain (a base do Bitcoin) para fatiar imóveis digitalmente e permitir a negociação de frações das propriedades. A promessa é de cotas mais baratas e rentabilidade maior que no mercado tradicional. A inovação está sendo observada de perto pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que dialoga com o mercado para encontrar maneiras de adequar esse novo instrumento às normas atuais que regem o mercado financeiro. As ofertas de tokens existentes, no entanto, com raras exceções, ainda são realizadas em uma zona regulatória cinzenta. Utility tokensEm outro comunicado, a Receita esclareceu que, no caso de tokens de utilidade (utility tokens), o tratamento é o inverso: todas as empresas que intermediam a negociação desses ativos deve aderir ao sistema de reporte frequente dos dados de transações para a entidade, sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30 mil. A regra se aplica a exchange de criptoativos domiciliada para fins tributários no Brasil ou, no caso dos negociantes, também para transações realizadas em plataformas sediadas no exterior. |
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