![]() A Secretaria Especial da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) instrução normativa (IN) para disciplinar a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no país com depósitos não remunerados no exterior. O documento disciplina sobre moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior. O dispositivo está previsto na Lei 14.754/2023, que normatiza a tributação da renda obtida por meio dos fundos de investimentos exclusivos e aplicações em offshores, sancionada no fim do ano passado. Dentre outros pontos, a IN confirma que estão sujeitos à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pela pessoa física residente no país:
Também estabelece que esses rendimentos deverão ser declarados pela pessoa física residente no país diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de forma separada dos demais rendimentos e dos ganhos de capital. “Os rendimentos serão tributados na DAA à alíquota de 15% sobre a parcela anual desses rendimentos, hipótese em que não será aplicada nenhuma dedução da base de cálculo”, cita, dentre outras determinações. |
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