![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Tenho uma filha casada, que não é minha dependente e declara Imposto de Renda. Acontece que ela paga o plano de saúde para mim e para minha esposa, como dependentes. O valor é descontado mensalmente do salário dela e vem detalhado com o nome dos beneficiários e o respectivo valor. Eu e minha esposa temos um cartão nominal, vinculado a um plano coletivo empresarial do Tribunal de Justiça. No fim do mês, eu reembolso o valor descontado, já que a responsabilidade é minha. Para fins de Imposto de Renda, minha filha declara apenas a parte que é de responsabilidade dela e ignora o restante. Como fui eu quem devolveu o valor a ela, fico impossibilitado de abater essa despesa no meu Imposto de Renda — e acabo perdendo a restituição. Existe alguma sugestão para resolver isso ou sou obrigado a ‘perder’ esse valor para o Leão todos os anos? Resposta, por Marcelo Costa Censoni Filho*: “Respondendo à pergunta do leitor, confesso que a situação é interessante e, de fato, gera uma dupla desvantagem tributária. Sua filha não pode deduzir integralmente as despesas (pois você reembolsa parte do valor), e você não pode deduzir as despesas no seu próprio IRPF, já que o plano está no nome dela. Diante de tais fatos, trago as seguintes hipóteses:
Sua filha só pode deduzir as despesas do plano de saúde no IRPF se declarar vocês como dependentes legais. Porém, como vocês têm renda própria e não se encaixam nos requisitos da Receita (como renda baixa), essa opção não é viável.
Sua filha poderia declarar o valor total do plano de saúde como despesa dedutível no IRPF dela, e você poderia incluir o mesmo valor como “despesa médica reembolsada” no seu IRPF. Como fazer? Sua filha declara o valor total do plano de saúde na ficha “Pagamentos Efetuados” (código 12 – Saúde). Você declara o mesmo valor como “Despesa Médica Reembolsada por Terceiros” (código 38 – Reembolso de despesas médicas), somando ao seu próprio gasto dedutível. Isso exige que vocês tenham comprovantes (extratos, comprovantes de transferência, recibos) para comprovar o reembolso.
Se possível, o ideal seria que você ou sua esposa fossem os titulares do plano, e sua filha apenas contribuísse com os valores. Dessa forma: – O desconto no IRPF seria seu (já que o plano estaria no seu CPF). – Sua filha poderia transferir o valor para vocês sem impacto tributário (como um auxílio familiar).” *Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, é especialista em Direito Tributário
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