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Judiciário

Reforma tributária: novo relatório aumenta “cashback” e retira FIDCs do IVA

- 10/07/2024 7 Visualizações 7 Pessoas viram 0 Comentários
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Designado relator de plenário para o projeto de lei complementar (PLP 68/2024) que trata da regulamentação da reforma tributária dos impostos sobre o consumo na Câmara dos Deputados, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), apresentou, nesta quarta-feira (10), um novo parecer para a matéria.

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No texto, foi elevado de 50% para 100% o chamado “cashback” da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) − o novo tributo que substituirá 3 impostos federais (PIS, Cofins e IPI) − pago nas contas de água, luz, esgoto e gás natural por famílias de baixa renda.

Outra mudança no mesmo dispositivo envolve o cálculo da devolução do tributo pago, que passará a considerar as compras nos CPFs dos membros de uma família, e não apenas seu representante, como sugeriu inicialmente o Poder Executivo.

A versão apresentada há pouco no plenário, no entanto, manteve fora da Cesta Básica Nacional (que garante isenção dos novos impostos) as carnes, a despeito da pressão feita nos últimos dias pela bancada ruralista. O tema deve voltar à discussão em plenário por meio da apresentação de um destaque de bancada ao texto.

Do lado do mercado, uma mudança observada foi que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) considerados entidades de investimento foram excluídos do grupo sujeito à tributação no novo Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) dual. Já os demais que liquidem antecipadamente recebíveis comerciais por meio de desconto de duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos seguem tributados pelo sistema.

O dispositivo usa conceito de entidade de investimento introduzida por lei recente que alterou as regras de tributação sobre aplicações financeiras no exterior e regulamentou o funcionamento de “trusts” (a chamada “lei das offshores”).

Eis a definição utilizada: “fundos que tiverem estrutura de gestão profissional, no nível do fundo ou de seus cotistas quando organizados como fundos de investimento no País ou como fundos ou veículos de investimentos no exterior, representada por agentes ou prestadores de serviços com poderes para tomar decisões de investimento e de desinvestimento de forma discricionária, com o propósito de obter retorno por meio de apreciação do capital investido ou de renda, ou de ambos, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional”.

Com tal desenho, o governo federal mantém o esforço para fechar brechas ao uso dos FIDCs para planejamentos tributários indevidos, mas evita prejudicar todo o mercado desses fundos.

“Fizemos 22 audiências públicas e 231 mesas de diálogo, 218 horas de atividades em que 1.344 cidadãos, representantes dos setores econômicos e governos das três esferas, puderam expor seus pontos de vista”, contabilizou Reginaldo Lopes.

Segundo o relator, o substitutivo envolve ajustes técnicos na versão enviada pelo Poder Executivo. Entre os ajustes de mérito, houve ainda uma “limpeza” no PLP 68/24, eliminando, sempre que possível, obrigações acessórias e termos dúbios.

Mais cedo, os deputados rejeitaram, por 309 votos a 139, um requerimento do PL para adiamento da discussão. Em seguida, começaram os debates em Plenário.

A reforma tributária é tratada como pauta prioritária pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A expectativa do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), é concluir a votação dos textos antes do recesso parlamentar − marcado para 18 de julho, conforme prevê a Constituição Federal.

Mais informações em instantes

(com Agência Câmara)




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