O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União Brasil-CE), confirmou, nesta quinta-feira (7), que não acatou em seu parecer a tese defendida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), para limitar o montante passível de bloqueios previstos no novo marco fiscal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. A tese do ministro chegou a ser formalizada em emenda protocolada pelo líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), e limitava a R$ 23 bilhões o valor máximo a ser contingenciado pelo governo no ano que vem na busca pelo cumprimento da meta de zerar o déficit primário no ano que vem. “Os limites do contingenciamento estão na lei do arcabouço fiscal. Está muito claro quais são os limites que estão ali delineados, e quem pode mais e pode menos”, afirmou o parlamentar em entrevista coletiva concedida no Salão Verde da Câmara dos Deputados. “O problema da emenda é que ela trazia consigo uma fragilidade, do ponto de vista jurídico. Apesar dos dois pareceres que tínhamos recebido da Procuradoria [Geral] da Fazenda Nacional e da AGU [defendendo a tese], também havia os pareceres que nos foram ofertados pelo Tribunal de Contas e pela assessoria da Comissão de Orçamento. Dentro desses questionamentos, preferimos nos reportar à lei do arcabouço fiscal e à Lei de Responsabilidade Fiscal”, disse. “O texto foi considerado juridicamente frágil, porque fazia uma imposição que levava em consideração que a LDO poderia estar acima da lei do arcabouço fiscal, que é uma lei complementar – e a LDO é uma lei ordinária. Então, na hierarquia das leis, não podemos contrapor o que está em uma lei complementar”, explicou. Há três semanas, Haddad tornou público seu entendimento de que o novo marco fiscal (Lei Complementar nº 200/2023) não permite um crescimento real das despesas inferior a 0,6% em um exercício. Para ele, tal regra deve ser observada, inclusive, na aplicação de contingenciamentos necessários, caso se observe um distanciamento entre a execução orçamentária e as metas estabelecidas. O que na prática limitaria os bloqueios ao teto de R$ 23 bilhões no ano que vem. Além de apontar uma banda de crescimento real de despesas (de 0,6% a 2,5% ao ano, a depender do comportamento das receitas e do cumprimento das metas de resultado primário), o novo marco fiscal determina que, quando necessário para a busca dos objetivos assumidos, sejam feitos contingenciamentos até um limite que garanta o funcionamento da máquina pública − o que é definido pela própria lei complementar como 75% das despesas discricionárias previstas. É justamente a coexistência das duas regras (limite para crescimento das despesas e teto para contingenciamentos) instituídas pelo arcabouço fiscal que gerou a duplicidade de interpretações. Do lado do governo, o entendimento lançado por Haddad ajudou a esfriar os ânimos por uma mudança da meta fiscal do ano que vem, já que reduziria sensivelmente o montante a ser bloqueado no Orçamento em caso de distanciamento do objetivo de resultado primário indicado (o déficit zero é considerado inexequível por agentes econômicos e no mundo político). O revés sofrido por Haddad pode reacender a pressão de uma ala do governo pela mudança da meta fiscal de 2024. Tal posição tem como um de seus principais defensores o ministro da Casa Civil, Rui Costa (PT). Nos bastidores, ele sustenta posição de que o objetivo para o ano que vem deveria ser de um déficit de até 0,5% em relação ao Produto Interno Bruto (PIB) − o que, pela regra do arcabouço fiscal, poderia permitir um desequilíbrio de 0,75% sem haver descumprimento. A posição converge com a indisposição manifestada por Lula em realizar contingenciamentos em 2024, ano eleitoral. Durante a entrevista coletiva, Danilo Forte ressaltou algumas vezes que seu relatório buscou respeitar a legislação vigente e cumprir o objetivo de “reconstruir um espaço de credibilidade na Lei Orçamentária”. Ele acrescentou, ainda, que decisões sobre contingenciamento cabem ao Poder Executivo, que também poderá solicitar uma alteração da meta fiscal durante a execução no ano que vem. “Os parâmetros [para contingenciamento] estão ali (no arcabouço fiscal) delineados e cabe a decisão de contingenciamento ou não ao Poder Executivo”, disse o deputado. “No ano que vem, na abertura do Orçamento, quando for começar a execução orçamentária, o Executivo vai ter que arbitrar qual o contingenciamento ou a necessidade ou não de revisão da meta”. O PLDO de 2024 foi encaminhado pelo governo em maio e deveria ter sido votado até julho, antes do recesso parlamentar − o que levou os congressistas a terem que fazer uma pausa “informal” nos trabalhos no meio do ano. Na conversa com jornalistas, o relator atribuiu o atraso à “atipicidade” e à “radicalidade” da mudança de governo nas últimas eleições e disse esperar que o parecer seja votado na Comissão Mista de Orçamento (CMO) na próxima terça-feira (12), para que o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) seja deliberado pelos congressistas na semana seguinte. “Segunda de manhã já estamos aqui para fazer o debate e dirimir qualquer dúvida sobre o relatório, porque temos que fazer uma aprovação que seja rápida e uniforme na terça-feira. Estamos buscando dar ao Orçamento da União a previsibilidade necessária, a credibilidade que o Brasil tanto precisa”, disse ao lado do deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), relator da LOA.
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