![]() Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais. Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco: Dúvida do leitor: Minha pergunta se refere à tributação de proventos de aposentadoria de pessoa física residente no Brasil, que se aposentou no exterior e vem pagando Carnê-Leão referente ao Imposto de Renda sobre esses proventos. Essa tributação é realmente devida? E no caso de os proventos não serem transferidos para o Brasil, o imposto ainda assim é devido? Resposta, por Samir Choaib* “Boa pergunta. Envolve aspectos específicos da legislação do Imposto de Renda no Brasil. Vamos por partes: Sim, a tributação de proventos de aposentadoria recebidos do exterior por residente no Brasil é devida, ainda que os proventos de aposentadoria sejam pagos por um governo estrangeiro ou por um fundo estrangeiro. A Receita Federal entende que os rendimentos recebidos por residentes fiscais no Brasil, de fontes situadas no exterior, são tributáveis pelo Carnê-Leão mensal, mesmo que esses valores não sejam remetidos efetivamente ao Brasil. A fundamentação se baseia, basicamente, no fato de o Brasil adotar o princípio da renda mundial, ou seja, quem reside fiscalmente aqui deve tributar todos os seus rendimentos, independentemente de onde foram gerados. Quanto à transferência ou não dos valores ao Brasil, isso não altera a obrigatoriedade de recolhimento do IR; vigora aqui o ‘regime de caixa’, isto é, os rendimentos são tributados no momento em que são efetivamente recebidos ou creditados (quando entra “no bolso”). Já no que se refere ao Carnê-Leão, o contribuinte deve: (a) calcular mensalmente o IR com base na tabela progressiva vigente; (b) recolher via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento; e (c) declarar os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da Declaração de Imposto de Renda.
Por fim, vale mencionar que o Brasil tem acordos para evitar a bitributação com alguns países (mais de 35). Se o país pagador da aposentadoria tiver tratado com o Brasil, pode haver isenção ou compensação do IR pago lá.” *Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior |
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