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Economia

Residente no Brasil deve pagar IR sobre aposentadoria recebida no exterior?

- 16/04/2025 2 Visualizações 2 Pessoas viram 0 Comentários
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Ficou em dúvida na hora de preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2025? O InfoMoney socorre você, com a ajuda de especialistas em contabilidade e tributos. Basta enviar a sua pergunta para o e-mail ir@infomoney.com.br . As mensagens passarão por uma triagem, e as selecionadas serão respondidas aqui no site e nas nossas redes sociais.

Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:

Dúvida do leitor: Minha pergunta se refere à tributação de proventos de aposentadoria de pessoa física residente no Brasil, que se aposentou no exterior e vem pagando Carnê-Leão referente ao Imposto de Renda sobre esses proventos. Essa tributação é realmente devida? E no caso de os proventos não serem transferidos para o Brasil, o imposto ainda assim é devido?

Resposta, por Samir Choaib*

“Boa pergunta. Envolve aspectos específicos da legislação do Imposto de Renda no Brasil. Vamos por partes:

Sim, a tributação de proventos de aposentadoria recebidos do exterior por residente no Brasil é devida, ainda que os proventos de aposentadoria sejam pagos por um governo estrangeiro ou por um fundo estrangeiro.

A Receita Federal entende que os rendimentos recebidos por residentes fiscais no Brasil, de fontes situadas no exterior, são tributáveis pelo Carnê-Leão mensal, mesmo que esses valores não sejam remetidos efetivamente ao Brasil.

A fundamentação se baseia, basicamente, no fato de o Brasil adotar o princípio da renda mundial, ou seja, quem reside fiscalmente aqui deve tributar todos os seus rendimentos, independentemente de onde foram gerados.

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Quanto à transferência ou não dos valores ao Brasil, isso não altera a obrigatoriedade de recolhimento do IR; vigora aqui o ‘regime de caixa’, isto é, os rendimentos são tributados no momento em que são efetivamente recebidos ou creditados (quando entra “no bolso”).

Já no que se refere ao Carnê-Leão, o contribuinte deve: (a) calcular mensalmente o IR com base na tabela progressiva vigente; (b) recolher via DARF código 0190 até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento; e (c) declarar os valores na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior” da Declaração de Imposto de Renda.

Por fim, vale mencionar que o Brasil tem acordos para evitar a bitributação com alguns países (mais de 35). Se o país pagador da aposentadoria tiver tratado com o Brasil, pode haver isenção ou compensação do IR pago lá.”

*Samir Choaib é advogado e economista, responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados, com ênfase em imposto de renda de pessoas físicas no Brasil e Exterior




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