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Economia

Sabia que é possível declarar o IR 2025 pelo celular? Veja passo a passo

- 20/05/2025 4 Visualizações 4 Pessoas viram 0 Comentários
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Há 10 dias do fim do prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda, marcado para 23h59 da próxima sexta-feira, 30 de maio, cerca de 20 milhões de pessoas ainda não transmitiram a declaração – e, se você está neste grupo, saiba que é possível fazer a declaração do Imposto de Renda 2025 pelo celular, por meio do aplicativo da Receita Federal.

A declaração feita no app da Receita é preenchida na plataforma Meu Imposto de Renda, que fica abrigada no aplicativo e também no site do Fisco, e já vem no modelo pré-preenchido, ou seja, com informações preenchidas pela Receita a partir de dados recebidos de fontes pagadoras, empresas prestadoras de serviço e etc.

Vale lembrar que nem todos os contribuintes podem usar o Meu Imposto de Renda. Segundo o Fisco, grupos proibidos de usar o app da receita para enviar e declaração e, portanto, obrigados a usar o programa gerador da declaração:

  • Investidores de renda variável;
  • Quem obteve ganho de capital com bens e direitos (com a venda de um imóvel, por exemplo;
  • Quem obteve ganho de capital bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
  • Quem obteve ganhos com atividade rural não podem declarar pelo celular e nem pelo site.

Se você pertence a um desses grupos, baixe o Guia do Imposto de Renda 2025, um eBook gratuito que facilita sua declaração de investimentos, com tudo o que você precisa para declarar usando o programa gerador da declaração, ou assista ao tutorial em vídeo, disponível no canal do YouTube do InfoMoney.

Agora, se você não pertence a nenhum desses grupo, confira o tutorial de como declarar usando o Meu Imposto de Renda, no app da Receita Federal, abaixo:

Documentos em mãos

Antes de começar a declarar, tenha em mãos os documentos que vai precisar: informe de rendimentos do trabalho, das suas contas bancárias, recibos de pagamentos de gastos com saúde e educação e etc., tanto em seu nome quanto no nome de dependentes.

A lista completa de documentos necessários pode ser conferida aqui.

Login no app Receita Federal com a conta gov.br

Para acessar o Meu Imposto de Renda, é preciso fazer login com sua conta gov.br, que deve ter nível prata ou ouro. Se você não tem uma conta gov.br com este nível, saiba como fazê-la aqui.

Na hora do login, é possível que o app da Receita Federal peça um código de verificação em duas etapas, que é gerado no aplicativo Gov.br – por isso, o tenha baixado no aparelho, na versão mais recente.

Entrando no app Receita Federal

Após digitar o código de acesso, se este for o seu caso, aceite todos os avisos e pronto: será possível visualizar sua página dentro do app da Receita Federal

Clique em “Meu Imposto de Renda” > “IRPF 2025” > “Preencher Declaração” e pronto: você entrará no Meu Imposto de Renda.

Entrando no Meu Imposto de Renda

Entrando no Meu Imposto de Renda, você visualizará uma plataforma mais gameficada, com opções de fichas para inserir informações.

Abaixo a aparece o resumo do seu IR, que mostra os dois modelos de tributação a serem escolhidos (Deduções Legais ou Desconto Simplificado) e o Imposto de Renda a pagar em cada um deles, que varia segundo o preenchimento das informações.

Pessoas

Na ficha Pessoas o contribuinte deve preencher suas informações pessoais, como endereço e ocupação.

E na aba “Outras Pessoas”, clicando no sinal “+” você poderá inserir dependentes e alimentandos (que são aquelas pessoas que, por decisão judicial, você paga pensão), usando o CPF e a data de nascimento.

Rendimentos

A ficha Rendimentos é uma junção de várias fichas do programa gerador, como a ficha “Rendimentos Tributáveis”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva ou Definitiva”.

Para adicionar um rendimento, clique em “+”, e selecione o tipo de rendimento. Por exemplo, se for o seu salário, que é um rendimento tributável, e está contido em “Rendimentos do trabalhado assalariado”.

Já se você recebe aluguel, deverá escolher a opção “Aluguel, royalties e juros”.

Da mesma forma, se você recebe aposentadoria ou pensão, deverá selecionar a opção “Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagos por previdência pública, ou aposentadoria no exterior”.

Além disso, nessa ficha você registra também o recebimento de rendimentos isentos, como é o caso de doações e heranças.

Depois, você deverá informar se o rendimento selecionado é recebido de pessoa jurídica, como no caso do salário ou aposentadoria, ou de pessoa física, como no caso de doações e heranças. Atente-se para preencher as informações exatamente como consta no seu informe de rendimentos.

Pagamentos ou doações

A ficha Pagamentos ou Doações serve tanto para declarar pagamentos feitos à profissionais, como advogados, médicos e corretores, quanto empresas e instituições, como planos de saúde, escritório de advocacia, clínicas, hospitais, etc. Pagamentos em nome do dependente, como consultas particulares no pediatra, são informadas aqui.

Também é nessa ficha que o doador registra uma doação realizada no ano passado – contribuinte que doou um carro ao filho que não é seu dependente, por exemplo.

Patrimônio

Já na ficha Patrimônio é onde o contribuinte deve registrar a posse de bens e direitos, como imóveis ou carros, sejam eles quitados ou financiados.

Saldos em conta corrente também devem ser declarados aqui.

Além disso, se você tem alguma dívida que era superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2025, como um empréstimo pessoal, crédito consignado ou dívida de cartão de crédito, é neste campo que ela deve ser registrada também, independente de você estar em dia ou inadimplente com os pagamentos.

Para inserir um bem, seja ele móvel ou imóvel, ou uma dívida, clique em “+”, selecione o tipo de patrimônio e preencha as informações que serão pedidas em sequência.

Vale lembrar que a lógica de preenchimento dos campos é a mesma do programa gerador da declaração. Por isso, se você quiser mais detalhes sobre quais informações inserir nos campos na hora de declarar um imóvel ou um caro, veja os guias InfoMoney: imóvel e automóvel.

Destinação na Declaração

Na ficha Destinação na Declaração é possível fazer uma doação diretamente na declaração, seja para o Estatuto da Criança e do Adolescente ou para Fundos Controlados pelo Conselho da Pessoa Idosa.

Mas vale lembrar: só é possível fazer uma doação por aqui o contribuinte tiver imposto a pagar na declaração; será parte deste valor que pode ser revertida para às causas citadas.

Outro ponto importante é que quem opta pelo regime tributário de Desconto Simplificado não consegue fazer doações por meio desta ficha. Ela é disponibilizada exclusivamente para os optantes do regime de Deduções Legais.

Resumo

A ficha Resumo trará um resumo da sua declaração e dos cálculos, mostrando o total de rendimentos, deduções, imposto pago e a pagar.

Aqui será possível visualizar qual modelo é mais vantajoso para o contribuinte: Deduções Legais ou Desconto Simplificado.

Para selecionar um basta na faixa verde com o inscrito “Tributação”, na parte inferior da tela, e escolher o modelo mais vantajoso, ou seja, o modelo com o menor Imposto de Renda a pagar ou com a maior restituição a receber.

Avisos e erros

O próximo passo é clicar no ícone que é um símbolo de atenção, no início da tela, para verificar avisos e erros na sua declaração. É importante corrigir todos os erros, já que uma declaração com erros não pode ser enviada.

Além disso, não deixe de verificar avisos, que podem estar sinalizando possíveis pendências que você deixou passar. Só então entregue a declaração, na ficha Entrega.

Entrega

Na ficha entrega você verá o valor do imposto a pagar ou restituir.

Não esqueça de informar se você residia fora no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2024 ou não.

Se o contribuinte tem valores a restituir, é aqui que ele poderá optar por receber a restituição em uma conta bancária, por meio de transferência, ou por Pix – lembrando que quem opta pelo pagamento via Pix (chave CPF) com tem preferência para receber a restituição.

A declaração pode ser enviada no botão “Enviar declaração”, mas não se esqueça de conferir todas as informações inseridas.

Atenção com as informações pré-preenchidas

Mesmo que as informações pré-preenchidas tenham sido inseridas pela Receita Federal, essas informações devem ser conferidas pelo contribuinte, porque podem conter erros ou estar incompletas.

Além disso, podem haver informações faltantes, que deverão ser inseridas pelo contribuinte, manualmente, na declaração, seguindo os dados que constam nos comprovantes.

Guarde os comprovantes

Guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado pela Receita Federal.




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