IMG-LOGO
Economia

Seguradoras questionam na Justiça lei que inclui recém-nascidos em plano de saúde

- 07/09/2023 20 Visualizações 20 Pessoas viram 0 Comentários
image 1

A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular consumidor do serviço.

O ministro André Mendonça foi designado em agosto como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 – ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo segue o que determina a Constituição.

Oferta Exclusiva
CDB 230% do CDI
Invista no CDB 230% do CDI da XP e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney

De acordo com a lei estadual 5.980/2022, as operadoras de saúde, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano ou seguro-saúde.

Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência.

Para a Confederação, representante das seguradoras, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica. Ou seja, alega que a norma seria inconstitucional por não caber a um único estado legislar sobre um assunto que deve ser regido por leis federais.

Procurada pelo InfoMoney, a CNseg ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desse texto.

Newsletter de Seguros
Cadastre-se na “Segura Essa” e receba semanalmente as principais notícias que você não pode deixar de saber sobre o universo dos seguros de um jeito rápido e fácil.




Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Os campos obrigatórios estão marcados *