![]() A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma lei de Mato Grosso do Sul que trata da inclusão de recém-nascidos no plano de saúde do titular consumidor do serviço. O ministro André Mendonça foi designado em agosto como relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7428 – ação judicial proposta ao STF para que este decida se determinada lei ou ato normativo segue o que determina a Constituição. Oferta Exclusiva CDB 230% do CDI Invista no CDB 230% do CDI da XP e ganhe um presente exclusivo do InfoMoney De acordo com a lei estadual 5.980/2022, as operadoras de saúde, após 30 dias do nascimento, devem considerar o bebê submetido a tratamento terapêutico como dependente do titular do plano ou seguro-saúde. Ao tomar conhecimento do nascimento de filho do beneficiário, em razão de cobertura a tratamento pré-natal, parto ou tratamento hospitalar do recém-nascido, a operadora deve comunicar por escrito ao titular a necessidade de inscrição da criança, para que não tenha de cumprir os períodos de carência. Para a Confederação, representante das seguradoras, a interferência do estado nos contratos de natureza privada entre as operadoras de planos de saúde e seus beneficiários viola a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, além de afrontar os princípios da isonomia, da livre iniciativa e da segurança jurídica. Ou seja, alega que a norma seria inconstitucional por não caber a um único estado legislar sobre um assunto que deve ser regido por leis federais. Procurada pelo InfoMoney, a CNseg ainda não respondeu aos questionamentos da reportagem até a publicação desse texto. Newsletter de Seguros Cadastre-se na “Segura Essa” e receba semanalmente as principais notícias que você não pode deixar de saber sobre o universo dos seguros de um jeito rápido e fácil. |
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