SC – Uma decisão publicada nesta quinta-feira (18) pelo TCE/SC (Tribunal de Contas de Santa Catarina) afetará servidores públicos que utilizam veículos públicos para exercerem suas atividades.
O Pleno do Tribunal deliberou que, em caso de acidentes com veículos de propriedade pública, os servidores responsáveis deverão ressarcir os prejuízos aos cofres públicos.
A decisão nº 415/2024 foi uma resposta à consulta da Epagri sobre o desconto salarial decorrente de acidentes de trânsito envolvendo empregados no exercício do trabalho.
Relatado pela conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, a decisão foi disponibilizada no Diário Oficial do TCE/SC.
Segundo o TCE/SC, em caso de acidentes ocorridos durante a execução de serviços de emergência, o Estado indenizará a vítima e abrirá um processo para avaliar a conduta do servidor.
Caso seja comprovado que o servidor público estava no exercício regular da profissão, ele não precisará ressarcir o Estado.
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