SC – As Eleições Municipais de 2024 foram concluídas, e o processo de diplomação dos candidatos eleitos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador está em andamento.
Essa etapa é fundamental para garantir a legitimidade dos futuros ocupantes dessas cargas públicas importantes.
De acordo com a Resolução nº 23.677, estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2021, apenas os candidatos e os candidatos com registro aprovado podem ser diplomados. Isso significa que o adiamento do registo de candidatura é um requisito essencial para a diplomação.
É importante ressaltar que, mesmo que um candidato esteja com recurso em fase de julgamento (sub judice) na Justiça Eleitoral, se seu registro de candidatura tiver sido indeferido, ele não poderá ser diplomado.
O prazo para a diplomação das eleitas e dos eleitos em 2024 vai até dia 19 de dezembro. Esta cerimônia de diplomação é realizada pela junta eleitoral de cada município.
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