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Judiciário

Starbucks retira licença da SouthRock, que tenta reverter na Justiça

- 01/11/2023 19 Visualizações 19 Pessoas viram 0 Comentários
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Em seu pedido de recuperação judicial, enviado à Justiça na noite de terça-feira (31), a gestora SouthRock Capital admitiu que perdeu a licença de operação exclusiva das lojas Starbucks no país desde o fim da semana passada e pede ao judiciário que reverta a rescisão promovida pela dona da marca.

Na petição de mais de 600 páginas, a gestora diz que foi comunicada do exercício da cláusula de rescisão pela Starbucks Coffee International no dia 13 de outubro por conta de seguidos problemas no pagamento de royalties. A decisão apertou ainda mais a SouthRock que precisou acelerar com os trâmites de sua RJ.

“O faturamento bruto que pertence ao grupo obtido mensalmente pelas lojas/cafeterias Starbucks supera o montante de R$ 50 milhões e representa relevantíssima parcela do fluxo de caixa consolidado do Grupo SouthRock”, escreveu a companhia.

Em outro trecho, o grupo justifica o pedido de proteção contra os credores em função de que 80% de seu endividamento atual tem origem em operações que foram garantidas por
cessões fiduciárias de recebíveis oriundos das receitas de seus restaurantes. “Na hipótese de efetivação das retenções dos recebíveis que foram objeto de garantia fiduciária, portanto, as Requerentes teriam a totalidade de sua receita bruta retida e indisponível, impossibilitando qualquer chance de sua recuperação”, acrescentou.

No processo, a SouRock voltou a citar os problemas enfrentados desde a pandemia de covid. Em 2020, o grupo afirma que observou uma queda de 95% em suas vendas, tendo suportado “grande inadimplência” por parte de seus parceiros comerciais. Nos anos seguintes, houve queda de 70% em 2021 e de 30% em 2022, “motivo pelo qual a plena recomposição de seu fluxo de caixa ainda não foi atingida”, acrescenta.

A SouthRock Capital pediu a proteção contra credores para ela e mais 24 empresas do grupo, como Eataly, TGI Fridays e Brazil Airport Restaurantes (BRA). A operação brasileira do Subway, aquisição recente do grupo, ficou de fora – uma hipótese é que a empresa constituída tem menos de dois anos de existência, o que não teria respaldo na lei de falências.

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