STF decide que indenização por danos morais pode ultrapassar os limites da CLT
-
27/06/2023
16 Visualizações
14 Pessoas viram
0 Comentários
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A questão foi definida em julgamento virtual finalizado na sexta-feira (23).
Conforme voto do ministro Gilmar Mendes, relator da questão, os limites estabelecidos pela CLT devem servir de parâmetro nas decisões trabalhistas, e não excluem o direito à reparação por dano moral nos termos da legislação civil, conforme a análise caso a caso. O entendimento foi seguido por 8 votos a 2.
O julgamento questionou a legalidade de alguns dispositivos da reforma trabalhista de 2017, que estipularam valores para indenização de trabalhadores por danos morais.
Descubra de forma gratuita como multiplicar o seu patrimônio investindo no fenômeno que transformou centenas de pessoas comuns em milionários
A questão chegou ao Supremo por meio de ações protocoladas pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria.
As entidades afirmaram que a fixação de valores para pagamento de danos extrapatrimoniais é inconstitucional e traz prejuízos para os trabalhadores.
Conforme a CLT, é considerado dano moral qualquer “ação ou omissão que ofenda a esfera moral ou existencial”. A ofensa pode vir tanto do trabalhador com a empresa, quanto da empresa com o trabalhador.
Na regra atual da CLT é definido que a indenização será:
de até três vezes o último salário contratual da vítima nos casos de ofensa de natureza leve;
de até cino vezes o último salário para ofensas de natureza média;
de até 20 vezes o último salário, se o dano moral tiver natureza grave;
de até 50 vezes o último salário, se a ofensa for de natureza gravíssima;