![]() O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (21) derrubar o entendimento da própria Corte que autorizou a “revisão da vida toda” de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A reviravolta do caso ocorreu durante o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991). Leia também: Por 6 votos a 5, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optarem pela regra mais favorável para recálculo do benefício. A mudança de entendimento ocorreu porque os ministros julgaram as duas ações de inconstitucionalidade, não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão. Em 2022, quando o Supremo estava com outra composição plenária, foi reconhecida a “revisão da vida toda”. O plenário permitiu a aposentados que entraram na Justiça pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. O STF reconheceu que o aposentadoria poderia optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal e avaliar se mudança poderia aumentar (ou não) o benefício. Segundo o entendimento, a regra de transição feita pela Reforma da Previdência de 1999, que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado. Os aposentados pediam que as contribuições previdenciárias realizadas antes de julho de 1994 fossem consideradas no cálculo dos benefícios. Essas contribuições pararam de ser consideradas em decorrência da reforma da previdência de 1999, cujas regras de transição excluíram da conta os pagamentos antes do Plano Real. |
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