O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (25), para determinar que o Congresso Nacional aprove uma lei atualizando a quantidade de deputados federais por Estado, com base na população de cada unidade da federação apontada pelo Censo 2022. Pelo entendimento formado pela Corte, o Legislativo terá até 30 de junho de 2025 para aprovar as mudanças em sua composição, de modo que a nova proporção da população regional seja refletida nas próximas eleições gerais, em 2026. Caso isso não ocorra, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), terá que determinar, até 1º de outubro de 2025, o número de deputados de cada Estado e do Distrito Federal para a próxima legislatura. Pela regra, toda mudança relacionada ao processo eleitoral precisa ser definida com até um ano de anterioridade ao pleito. A Constituição Federal, ao estabelecer o sistema bicameral para o Poder Legislativo no Brasil, prevê que a Câmara dos Deputados seja composta por “representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal”. O texto prevê que o número total de parlamentares e a representação de cada ente seja estabelecido por lei complementar, mas determina que a distribuição seja feita “proporcionalmente à população” e sejam feitos os ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma unidade da federação tenha menos de 8 ou mais de 70 deputados. Atualmente, a casa conta com 513 integrantes no total, com mandato de 4 anos. Já o Senado Federal, por ser a “casa da federação”, tem o objetivo de conferir igual peso a cada unidade federativa, independentemente do número de habitantes de cada uma. Sendo assim, a casa legislativa se organiza com 3 representantes para cada estado ou para o Distrito Federal, totalizando 81 integrantes com mandato de 8 anos. Neste caso, não haveria alterações de composição.
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