![]() Nesta próxima semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) coloca em pauta o julgamento de uma questão de ordem sobre ação rescisória que pode impactar a validade das ações similares movidas pela União contra contribuintes, na chamada “tese do século”. Trata-se da última esperança para que os cidadãos consigam reverter a tese, já julgada pelo STF e pelo Superior Tribunal da Justiça (STJ) de forma favorável. Segundo o STF, foram admitidos na condição de amicus curiae a Confederação Nacional do Transporte, o Estado do Acre, o Estado de Alagoas, o Estado do Amapá, o Estado do Amazonas, o Estado da Bahia, o Estado do Ceará, o Estado de Goiás, o Estado do Maranhão, o Estado de Mato Grosso, o Estado de Mato Grosso do Sul, o Estado de Minas Gerais, o Estado do Pará, o Estado da Paraíba, o Estado do Paraná, o Estado de Pernambuco, o Estado do Rio de Janeiro, o Estado do Rio Grande do Sul, o Estado de Rondônia, o Estado de Roraima, o Estado de Santa Catarina, o Estado de São Paulo, o Estado de Sergipe e o Estado do Tocantins. Histórico do casoFicou conhecida como “tese do século” a decisão do Supremo que excluiu o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base do PIS/Cofins. |
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