 O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quinta-feira o julgamento de uma ação que discute a cobrança bilionária indevida de tributos na conta de luz, em uma decisão que pode reverter um processo no qual créditos já estão sendo pagos aos consumidores e provocar um aumento inesperado na tarifa de energia. O processo, que poderia ter sido avaliado pela Corte na quarta-feira, foi remarcado para esta quinta-feira. A ação trata da devolução integral aos consumidores de valores cobrados indevidamente devido à inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, decisão que o STF já havia tomado em 2017, determinando a exclusão do imposto estadual desse cálculo. Desde 2021, quando o STF finalizou a modulação da decisão sobre o ICMS, consumidores de energia em todo o país passaram a receber o ressarcimento desses créditos tributários na conta de luz. Até 2024, foram devolvidos R$ 44,5 bilhões aos consumidores, e mais R$ 5,8 bilhões devem ser ressarcidos em reajustes tarifários neste ano, segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A ação, que terá seu julgamento retomado com o voto do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, foi movida pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), que questiona a constitucionalidade da lei federal que determina a devolução integral aos consumidores. As distribuidoras defendem que deveriam ficar com parte dos valores, alegando que ingressaram no passado com ações judiciais em nome dos consumidores para garantir esses créditos tributários. Entre os ministros do STF, já há maioria formada a favor da constitucionalidade da lei que estabelece o repasse integral aos consumidores, com seis dos 11 ministros favoráveis a essa tese. No entanto, alguns ministros votaram pela fixação de um prazo prescricional. Caso a prescrição seja definida, os consumidores poderão ter que devolver parte dos créditos já contabilizados na conta de luz. Ainda não está claro qual seria o impacto tarifário, pois os cálculos dependem de questões em aberto, como a data de início da contagem da prescrição. Simulações da associação de consumidores Abrace indicam que, em cenários com prazos prescricionais de 5 ou 10 anos, considerando os marcos de 2022 ou 2024, as tarifas podem subir até 35% para consumidores de grandes distribuidoras, como Cemig e Enel São Paulo. Até o momento, são favoráveis à prescrição de 10 anos os ministros Alexandre de Moraes (relator), Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Flávio Dino, que inicialmente se posicionou contra qualquer prazo prescricional, indicou que pode aderir a essa corrente. Já os ministros Luiz Fux e André Mendonça defendem um prazo de cinco anos. Segundo relatório do Bradesco BBI, publicado no fim de maio, quando o STF anunciou a retomada do julgamento, a distribuidora Light seria a principal beneficiada caso prevaleça a tese do prazo prescricional, com potencial de receber até R$ 4 bilhões. O banco também apontou CPFL, Cemig, Copel, Neoenergia e Equatorial como outras empresas com perspectivas relevantes de ganho.
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