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Judiciário

STF retoma julgamento sobre indenização a vítimas de bala perdida

- 01/03/2024 19 Visualizações 19 Pessoas viram 0 Comentários
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (1º) o julgamento sobre a responsabilidade do Estado de indenizar as famílias no caso de vítimas fatais de balas perdidas, ainda que as investigações não consigam determinar a origem do disparo.

A análise do assunto já havia começado em setembro do ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou no sentido de que os governos estadual e federal têm responsabilidade e devem indenizar as vítimas.

O julgamento, entretanto, foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro André Mendonça e só agora retornou à votação no plenário virtual, modalidade em que os votos são registrados no sistema eletrônico do Supremo.

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A sessão de julgamentos está marcada para durar até o dia 8 de março, salvo se houver novo pedido de vista ou de destaque (remessa ao plenário físico). Até o momento, apenas a ministra Rosa Weber, hoje já aposentada, seguiu o entendimento de Fachin. Os demais magistrados ainda não votaram.

Os ministros julgam um recurso com repercussão geral, ou seja, cujo desfecho deve servir de parâmetro para casos similares em qualquer instância judicial. O caso concreto envolve a morte de Vanderlei Conceição de Albuquerque, em 2015, durante tiroteio entre traficantes e a força de pacificação do Exército no conjunto de favelas da Maré, no Rio de Janeiro.

Pelo voto do relator, a família da vítima deve receber R$ 300 mil em indenização, além de ressarcimento dos gastos com funeral e pensão vitalícia. Fachin destacou que o sistema de segurança pública do Rio falhou nas investigações sobre a morte, motivo pelo qual é responsável pela reparação.

“A irregular ou ausente investigação dos casos de mortes em conflitos envolvendo agentes de segurança pública revela uma grave falha do Estado no cumprimento de suas atribuições. Ademais, a recorrência dessas falhas mina a confiança da população nas instituições de segurança pública e perpetua um ciclo de impunidade”, anotou o ministro.

“Sem perícia conclusiva que afaste o nexo, há responsabilidade do Estado pelas causalidades em operações de segurança pública”, concluiu Fachin.




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